<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390</id><updated>2012-01-10T07:06:41.420-08:00</updated><category term='DESAPOSENTAÇÃO'/><title type='text'>DRA SILMARA LONDUCCI - APOSENTADORIA, DESAPOSENTAÇÃO, DESPENSÃO</title><subtitle type='html'>De agora em diante, você terá neste blog uma fonte de informações sempre atuais sobre como melhorar sua aposentadoria. 
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DESAPOSENTAÇÃO: A CHAVE PARA UMA APOSENTADORIA MELHOR</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>33</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-4654798508983329779</id><published>2012-01-10T07:02:00.000-08:00</published><updated>2012-01-10T07:06:41.432-08:00</updated><title type='text'>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL  DE SÃO PAULO JULGOU FAVORÁVEL À DESAPOSENTAÇÃO - AÇÕES PATROCINADAS POR DRA SILMARA LONDUCCI E DR ABEL MAGALHÃES</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #351c75;"&gt;FORAM 04 (QUATRO) AÇÕES JULGADAS A FAVOR DOS APOSENTADOS. SEGUE ÍNTEGRA DE UMA DAS DECISÕES&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DJF - 3ª Região &lt;br /&gt;Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arquivo: 526 Publicação: 10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SUBSECRETARIA DA 10ª TURMA&lt;br /&gt;APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007666-64.2007.4.03.6183/SP 2007.61.83.007666-5/SP RELATOR : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL APELANTE : JOSE VALDEILDO BARBOSA AGUIAR ADVOGADO : SILMARA LONDUCCI e outro APELADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO : ADARNO POZZUTO POPPI e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando à renúncia da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, para fins de obtenção de outra mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário, com o cômputo das contribuições que a parte autora continuou a verter após se aposentar, sem que tenha que devolver os proventos já recebidos a título da aposentadoria. A r. sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora não encontra amparo na legislação vigente. Inconformada, apela a parte autora argumentando que possui direito à renúncia da aposentadoria anteriormente concedida para fins de obtenção de outra mais vantajosa, ainda que no mesmo regime previdenciário, sem necessidade de devolução dos proventos recebidos a título da aposentadoria a que pretende renunciar. Decorrido o prazo para contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte Regional. É o relatório. D E C I D O Conforme se depreende da inicial, pretende a parte autora que lhe seja garantido o direito à renúncia da DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/01/2012 8556/10302 aposentadoria anteriormente concedida, com a imediata implantação de novo jubilamento, devendo o INSS garantir que o tempo e as contribuições posteriores à concessão da primeira tenham repercussão no novo benefício previdenciário. Inicialmente, segundo entendimento pacificado em nossos Tribunais, fundado na ausência de vedação no ordenamento jurídico brasileiro, ao segurado é conferida a possibilidade de renunciar à aposentadoria recebida, &lt;span style="color: #38761d;"&gt;haja vista tratar-se de um direito patrimonial de caráter disponível, não podendo a instituição previdenciária oferecer resistência a tal ato para compeli-lo a continuar aposentado, visto carecer de interesse.&lt;/span&gt; Ademais, fica afastada eventual alegação de decadência do direito da parte autora, pois a(o) requerente não visa a revisão ou alteração de benefício já concedido, mas sim, o direito à renúncia de sua aposentadoria e, simultaneamente, a percepção de outra que lhe seja mais vantajosa, podendo, dessa forma, a ação ser proposta a qualquer tempo, salientando-se, todavia, que a fruição dos efeitos financeiros ou patrimoniais daí decorrentes restringir-se-á ao quinquênio que precede a propositura da ação. Outrossim, os efeitos decorrentes do ato de renúncia devem operar ex nunc, ou seja, sem macular o ato de concessão do benefício que se deu de forma legítima, tampouco implicar, em uma primeira análise, na devolução dos valores já pagos ao segurado. Neste sentido, há de se observar o disposto nos seguintes julgados: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. (...) LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO AFASTADA. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 255/RISTJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. I - A aposentadoria é direito patrimonial disponível. Portanto, passível de renúncia. Precedentes. II - Descabida a tese alusiva à nulidade do feito, tendo em vista a lide não objetivar concessão ou não de benefício previdenciário, mas, tão-somente, declarar a possibilidade de renúncia do benefício, para eventual obtenção de certidão de tempo de serviço. Neste particular, o interesse é exclusivo da Autarquia Previdenciária. III - (omissis)" (AGREsp 497.683/PE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 04.08.2003). "PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA POSSIBILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. É possível a renúncia ao benefício de aposentadoria pelo segurado que pretende voltar a contribuir para a previdência social, no intuito de, futuramente, formular novo pedido de aposentadoria que lhe seja mais vantajoso (precedentes das ee. 5ª e 6ª Turmas deste c. STJ). Agravo regimental desprovido." (STJ - Quinta Turma - Relator Ministro Felix Fischer - AgRg REsp 958937/SC Processo 2007/0130331-1, Julgamento 18.09.2008, Publicado em 10.11.2008). No que se refere à necessidade ou não de devolução dos valores recebidos em virtude da aposentadoria a que se pretende renunciar, cumpre apontar duas situações distintas: a primeira quando a desaposentação visa a concessão de novo benefício em regime previdenciário distinto do geral; e a segunda quando a renúncia tem por finalidade a concessão de outro benefício no próprio Regime Geral da Previdência Social. Quanto à primeira situação, a jurisprudência majoritária já se posicionou no sentido de que a renúncia à aposentadoria visando o aproveitamento do respectivo tempo de serviço para fins de inatividade em outro regime previdenciário, não obriga o segurado a restituir os proventos até então recebidos, uma vez que a Lei nº 9.796/99, que trata da compensação financeira para fins de contagem recíproca, não estabelece a transferência dos recursos de custeio do regime de origem para o regime instituidor da aposentadoria e, portanto, &lt;span style="color: #274e13;"&gt;&lt;span style="background-color: yellow;"&gt;o INSS não terá qualquer prejuízo com a desaposentação, pois manterá em seu poder as contribuições que foram recolhidas aos seus cofres&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt; De acordo com esse entendimento, transcrevo o seguinte precedente jurisprudencial de relatoria do E. Desembargador Federal Jedial Galvão, em voto proferido no processo nº 1999.61.00.52655-9, publicado no DJU em 17-01-2007: "PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. NATUREZA DO ATO. EFEITOS. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS PROVENTOS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. LEI Nº 9.796/99. 1. A desaposentação ou renúncia à aposentadoria não encontra vedação constitucional ou legal. A aposentadoria DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/01/2012 8557/10302 é direito disponível, de nítida natureza patrimonial, sendo, portanto, passível de renúncia. 2. A renúncia, na hipótese, não funciona como desconstituição da aposentadoria desde o momento em que ela teve início; ela produz efeitos "ex nunc", ou seja, tem incidência tão-somente a partir da sua postulação, não atingindo as consequências jurídicas produzidas pela aposentadoria. 3. A renúncia à aposentadoria, com o fito de aproveitamento do respectivo tempo de serviço para fins de inatividade em outro regime de previdência, não obriga o segurado, em razão da contagem recíproca, a restituir os proventos até então recebidos. É que a Lei nº 9.796/99, que trata da compensação financeira para fins de contagem recíproca, não estabelece a transferência dos recursos de custeio do regime de origem para o regime instituidor da aposentadoria. A compensação financeira será feita mensalmente, na proporção do tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com base de cálculo que não ultrapassará o valor da renda mensal calculada pelo RGPS, de forma que não se pode afirmar que o INSS terá qualquer prejuízo com a desaposentação, pois manterá em seu poder as contribuições que foram recolhidas aos seus cofres, gerando o necessário para a mensal compensação financeira, tal qual estava gerando para o pagamento de proventos da aposentadoria renunciada, podendo haver variação para mais ou para menos no desembolso, variação esta que o próprio sistema absorve. 4. Ao disciplinar a compensação financeira, a Lei nº 9.796/99 está a presumir que o procedimento adotado não importará, para o regime previdenciário de origem, ônus superior àquele que as contribuições vertidas ao sistema poderiam realmente suportar, de forma que o segurado que renuncia aposentadoria, para obtenção de outra em melhores condições, nada tem a devolver para garantir o equilíbrio atuarial. 5. Reexame necessário e apelação do INSS improvidos." No mesmo sentido já decidiu esta C. Turma julgadora, em voto de relatoria do E. Desembargador Federal Antonio Cedenho: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. DESAPOSENTAÇÃO. NATUREZA DO ATO. EFEITOS. DESNECESSIDADE DE RESTIUIÇÃO DE VALORES. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. LEI Nº 9.796/99. 1. Remessa oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, determinada pela Lei nº 10.352/01. 2. O aposentado tem direito de buscar melhores condições econômica e social.Assim, quando presente uma situação que lhe seja mais favorável não há impedimento na lei ou na Constituição Federal, de renunciar à aposentadoria anteriormente concedida. 3. O direito à aposentadoria é um direito patrimonial disponível ao trabalhador, cabendo-lhe analisar sobre as vantagens ou desvantagens existentes. 4. O ato de renúncia, sendo um descontitutivo, seus efeitos operam-se ex nunc, isto é, não voltam ao passado, inclusive no que se refere ao pagamento de valores já vertidos para o regime próprio, Em, outras palavras, sua incidência é tão-somente a partir da sua postulação, não atingindo as conseqüências jurídicas consolidadas, conseqüentemente o ato de renúncia não vicia o ato de concessão do benefício, que foi legítimo, muito menos, afronta o princípio do ato perfeito. 5. A compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regime dos servidores públicos foi normatizada pela Lei nº 9.796/99, no artigo 4º, inciso III, parágrafos 2º, 3º e 4º, dando mostra de que não haverá desequilíbrio atuarial, mesmo se não houver devolução dos proventos por parte daquele que renunciou a aposentadoria. 6. Remessa oficial não conhecida. Apelação não provida." (TRF - 3ª Região - Sétima Turma - AC 2000.61.83.004679-4, DJU DATA:10/04/2008 PÁGINA: 369). Por sua vez, com relação à renúncia para ulterior jubilação no próprio Regime Geral da Previdência Social, cumpre tecer algumas considerações. Prevê o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.032/95, que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata referida Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Por outro lado, ao aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado, conforme o disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, implicando em nítida diferenciação de tratamento, se comparado com os trabalhadores que ainda não se aposentaram e que fazem jus à totalidade de prestações previstas nos incisos I, II e III do caput do referido art. 18 da Lei de Benefícios. Ressalta-se que a Lei nº 8.213/91, garantia ao segurado aposentado que voltava a trabalhar o direito à percepção do pecúlio, o qual correspondia à soma das contribuições pagas ou descontadas do trabalhador aposentado, durante o novo período de trabalho, acrescida dos consectários legais (art. 81, inc. II). DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/01/2012 8558/10302 Todavia, com a supressão do pecúlio do ordenamento jurídico pelas Leis ns. 8.870/94 e 9.032/95, as únicas contraprestações previstas em nosso sistema previdenciário, pelas contribuições pagas pelo trabalhador aposentado, ficaram restritas ao salário família e à reabilitação profissional. Sendo assim, uma vez retirado do trabalhador aposentado o direito ao pecúlio, bem como afastada a garantia aos mesmos direitos conferidos aos trabalhadores ainda não aposentados, entendo que não há que se falar em devolução dos proventos recebidos, pois, enquanto perdurou a aposentadoria renunciada, os pagamentos efetuados pelo Instituto Previdenciário, de caráter nitidamente alimentar, eram indiscutivelmente devidos, já que advindos de um benefício implantado de forma legítima. &lt;span style="background-color: #f9cb9c;"&gt;Dessa forma, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos&lt;/span&gt;. Nesse sentido, merece destaque os seguintes julgados do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR EX VI DO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/1998, poderá o relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso na hipótese em que este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à jurisprudência dominante no respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. No caso concreto, o provimento atacado foi proferido em sintonia com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção, segundo o qual, a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). 3. Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no REsp 926120/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 08-09-2008) "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. MATÉRIA NOVA. DISCUSSÃO. NÃO- CABIMENTO. PRECLUSÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça. 2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 3. Em sede de regimental, não é possível inovar na argumentação, no sentido de trazer à tona questões que sequer foram objeto das razões do recurso especial, em face da ocorrência da preclusão. 4&lt;span style="background-color: #e69138;"&gt;. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos.&lt;/span&gt; Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1107638/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 25-05-2009) "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA NOVA APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDO NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC. DESNECESSIDADE 1. &lt;span style="background-color: #ea9999;"&gt;O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de se admitir a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário que se encontra o segurado. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o ato de renunciar ao benefício tem efeitos ex nunc e não envolve a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos.&lt;/span&gt; DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/01/2012 8559/10302 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, AgRg no REsp 1247651/SC, Rel. Min. Haroldo Rodriguez -Desembargador Convocado do TJ/CE, DJ 10- 08-2011) &lt;span style="background-color: #fff2cc; font-size: large;"&gt;Isto posto, nos termos do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação da parte autora para reconhecer seu direito à renúncia da aposentadoria anteriormente concedida, com a imediata implantação de novo jubilamento a ser calculado pelo INSS, desde a data da citação, sem a necessidade da restituição de valores já recebidos, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor das diferenças apuradas seguir o disposto na Resolução n.º 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, observando-se a Súmula n.º 08 desta Corte Regional e a Súmula n.º 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, sendo que os juros de mora são devidos a partir da citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores até a data da conta de liquidação, que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV, compensando-se do valor em atraso as parcelas já pagas relativas ao benefício anterior. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se as prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação desta decisão. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-4654798508983329779?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/4654798508983329779/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=4654798508983329779&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4654798508983329779'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4654798508983329779'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2012/01/tribunal-regional-federal-de-sao-paulo.html' title='TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL  DE SÃO PAULO JULGOU FAVORÁVEL À DESAPOSENTAÇÃO - AÇÕES PATROCINADAS POR DRA SILMARA LONDUCCI E DR ABEL MAGALHÃES'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-3270480776176852910</id><published>2012-01-04T11:00:00.000-08:00</published><updated>2012-01-04T11:00:13.333-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DESAPOSENTAÇÃO'/><title type='text'>Desaposentação e suas principais características</title><content type='html'>Desaposentação e suas principais características &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crescente como verdadeiro instrumental de abrigo previdenciário, o instituto da Desaposentação ganha formato próprio e abrangente, amoldando-se cada vez mais no cenário jurídico na realidade diária dos segurados tutelados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, sua justificação está inserida dentro do conceito de valor social, pois, o âmago previdenciário encontra na dignidade humana um de seus principais aspectos propulsores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acerca da construção fática desse objetivo, Epaminondas de Carvalho[1], em singular artigo científico sobre o tema, aborda que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O instituto da desaposentação objetiva uma melhor aposentadoria do cidadão para que este elo previdenciário se aproxime, ao máximo, dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, refletindo o bem estar social.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, o Professor Theodoro Vicente Agostinho[2] com especial maestria leciona acerca desse novel instituto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Urge ainda mencionar que a Desaposentação visa autenticamente o aprimoramento e concretização da proteção individual, não tendo o condão de afetar qualquer preceito constitucional, pois, jamais deve ser utilizada para a desvantagem econômica de quem quer que seja. Também é fato, que, por meio da Desaposentação, o indivíduo, diante de realidades sociais e econômicas divergentes, almeja em si, tentar superar as dificuldades encontradas, pugnando pela busca incessante por uma condição de vida mais digna”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Percebe-se então, que esse incontroverso instrumental, de extrema atualidade no momento jurídico atual, detém vários caracteres que o coloca na condição de um autêntico instituto de direito, ainda mais por se tratar de uma ferramenta de acesso ao sistema protetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ângulo, o estudo conceitual da Desaposentação, por si só, retrata suas nuanças diretivas e comprovadoras de sua absoluta legitimidade hodierna, ainda que contestada por alguns.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo, pois, ferramenta do abrigo previdenciário, importante conhecer seus modulados caracteres, valendo destacar, pontualmente, os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Jurídico por excelência, já que, de fato, a manifestação da Desaposentação, reflete essencialmente na ordem jurídica, sobretudo pelo fato que uma relação constitucional é invocada, como exercício de adequação de suas finalidades, onde a vontade hipotética ganha terreno, no plano fenomênico, além, de que a aludida característica insere o instrumental dentro do ordenamento pátrio, mitigado por um específico ramo da ciência jurídica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Deliberativo Voluntário, sendo plenamente inviável dissociar tal fato jurídico à incontroversa deliberação voluntária do sujeito de direito, abrangido pela proteção previdenciária, onde o destinatário do pacote previdenciário é que manifesta seu interesse jurídico em desfazer uma situação jurídica existente, almejando uma correta adequação futura, tendo, o direito social da aposentadoria aprimorado, como finalidade direta justificadora;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Temporal: como conceitualmente explicitado, o que se vê, realmente é a alteração temporal de um ato jurídico do presente, constituído no passado, mas, com fim colimado de mudança para o futuro, isto é, com efeitos jurídicos a serem sentidos a partir da alteração perpetrada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Personalíssimo: já que o objeto da pretensão a ser desfeito, quer seja, a aposentadoria, também encontra individualidade do sujeito de direito, pois, esse interessado, manifesta o manejo de sua pretensão conexa à sua personalidade jurídica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Subjetivo: na Desaposentação se perquiri as condições subjetivas do indivíduo protegido, suas necessidades, especificidades, deliberações, condições de vida, enfim, ao contrário do objetivismo, perpetra manifestação de vontade oriunda de condições subjetivas por excelência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Desconstitutivo: visa a desconstituição jurídica de uma relação atual, a modificação estrutural de um vínculo previdenciário para a formação e constituição de outro, melhor, mais vantajoso e em melhores condições econômicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Patrimonial: por certo, integrante do patrimônio jurídico do sujeito de direitos tutelado pelo plano constitucional previdenciário, já que, seu fim, objeto jurídico a ser desfeito representa verdadeiro direito social que associa o patrimônio jurídico do trabalhador, razão de que, o inverso, tratante do mesmo objeto jurídico, não pode ter interpretação divergente. Oportuno, ressaltar que o Colendo Tribunal Especial, confirma essa característica, ora apontada,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DIREITO DISPONÍVEL. ABDICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. 1. Tratando-se de direito patrimonial disponível, é cabível a renúncia aos benefícios previdenciários. 2. Faz jus o autor a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe – aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola – para o recebimento de outra mais vantajosa – aposentadoria por idade de natureza urbana. 3. Recurso especial conhecido e provido.”[3]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato de Renúncia Vinculado: como antes explicitado, implica em uma verdadeira renúncia ao objeto da aposentação, mas de maneira vinculada ou conexa, isto é, só se justificando para a ocorrência de uma transmudação jurídica a dar novos contornos a relação previdenciária a que o interessado se encontra inserido, onde renuncia algo, mas, com projeção futura para a transformação positiva do objeto da reversão, razão de que, a renúncia por si só implicaria desta forma na desistência do exercício de um direito, ao contrário da Desaposentação, que ratifica o desejo por uma nova prestação previdenciária com novas perspectivas sociais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Disponível: indubitavelmente, o ato positivo da aposentação ganha contornos jurídicos da disponibilidade, inserindo-se no patrimônio jurídico do tutelado como de direito disponível, já que sua vontade, justificada pelo seu fim, ganha relevo dentro da essência da tutela previdenciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qualificando o ato positivo da aposentação, que resulta na aposentadoria, como um direito disponível, o horizonte norteador da Desaposentação ganha os mesmos ares, já que o titular de direitos, delibera, a seu exclusivo crivo exercer ou não tal prerrogativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em plena percepção acerca desta notória disponibilidade da aposentadoria previdenciária, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já há alguns anos, através de suas ínclitas duas Turmas Julgadoras da matéria, sedimentou acerca deste prisma, onde, o guardião da Legislação Federal, englobando a análise de todos os diplomas jurídicos previdenciários correlatos, através de vários e reiterados julgados asseverou sobre a disponibilidade jurídica da prestação previdenciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ínterim, vale conferir a compreensão do ínclito Tribunal,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. RENUNCIA. TEMPO. APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. A aposentadoria previdenciária, na qualidade de direito disponível, pode sujeitar-se à renúncia, o que possibilita a contagem do respectivo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária. Note-se não haver justificativa plausível que demande devolverem-se os valores já percebidos àquele título e, também, não se tratar de cumulação de benefícios, pois uma se iniciará quando finda a outra.”[4]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Instrumental: na sua essência, a Desaposentação se revela como uma ferramenta, um verdadeiro utilitário disponível ao sujeito de direitos, abrigado pela tutela previdenciária, que tem ao seu dispor um mecanismo válido de exercício de um direito social a ser aprimorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que na Desaposentação ou desaposentadoria o que se cogita é a modificação de um ato jurídico existente, inserido em uma prestação previdenciária plenamente validade e usufruída, razão de que para esta alteração há a necessidade de se percorrer pelo caminho deste utilitário previdenciário, cuja instrumentalidade demonstra, de outro lado, sua imprescindibilidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato Judicial: diante do contexto vigente, ante a inexistência de uma regulamentação expressa, cuja missão foi entregue constitucionalmente ao Poder Legislativo, aludido instrumental tem sido proclamado tão somente por intervenção do Poder Judiciário, razão de que postular no cenário administrativo do gestor da prestação, seja pelo Regime Geral, seja pelo Regime Próprio de Previdência, é esbarrar em vários entraves jurídicos restritivos que na verdade, exclui o interessado da própria proteção previdenciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste âmbito, importante e necessário se torna uma análise mais acurada desta característica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que a dimensão adjetiva da Desaposentação tem sido exaurida com todos os seus contornos pela tutela jurisdicional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essencialmente, ao que se percebe a Desaposentação ganha oxigênio através da tutela jurisdicional, sendo inadimitida perante o gestor autárquico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referida qualidade do instituto, demonstra, nada mais, do que a complexidade do assunto, quando abordado em seu tecnicismo jurídico, quando os personagens integrantes da relação previdenciária, devedores da aplicação da tutela social fomentam discussões meramente técnicas, dissociados dos fundamentos sociais do texto constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, o atuar judicante, como verdadeiro guardião de direitos fundamentais e dirimidor de conflitos, contribui e muito para o exercício dos até aqui explorados direitos sociais, pois, a natureza social, existencial e substancial da aposentadoria é sempre destacada pelos pronunciamentos judiciais que dão vida ao tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De outro lado, tal aspecto de atual visibilidade no cenário jurídico vigente, também reflete a análise restrita e fria dos gestores de Previdência, que, invocam tão somente o equilíbrio atuarial como óbice a pretensão, além de vários outros elementos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, sendo um ato exclusivo de atual pronunciamento judicial, a Desaposentação, acaba ganhando mais força, coesão e eficácia, onde o Poder Judiciário, por já reiteradas vezes, consigna a plena viabilidade jurídica do instituto, reforçando a tese de que a jurisprudência, como nobre fonte do direito e resultante de interpretação judicante, contribui e muito para a efetivação de direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao que se vê, como todo instituto da ciência jurídica, a Desaposentação possui caracteres próprios, específicos, que o legitimam no cenário hodierno, dando coesão aos seus fundamentos originários, o que, por si só, já afasta qualquer tentativa simplista e restritiva de sua atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, mitigando a Desaposentação em seus caracteres é aferir sua absoluta validade como utilitário jurídico de concretização de um ideário constitucional, que, nas palavras do Mestre e Doutor Miguel Horvath Júnior[5] “consistem em clausulas pétreas implícitas na categoria de normas intangíveis relativas aos direitos fundamentais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1]CARVALHO, Felipe Epaminondas de. Desaposentação: Uma Luz no Fim. Disponível: httt//:forense.com.br/Artigos/Autor/Felipe Carvalho/desaposen-tacao.html.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[2] AGOSTINHO, Theodoro Vicente/ SALVADOR, Sérgio Henrique. Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária. 1ª Ed. São Paulo: Conceito, 2011. pg.38/39.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[3] STJ, REsp n.310884/RS. 5ª Turma. Relatora Ministra Laurita Vaz. DJ 26.09.05.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[4] STJ, REsp n. 692.628-DF, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.05.2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[5] Revista de Direito Previdenciário da Escola Paulista de Direito. Ano II. Número 02. São Paulo: 2006. pg.247.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Sérgio Henrique Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Eletrônica Âmbito Jurídico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=10115&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-3270480776176852910?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/3270480776176852910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=3270480776176852910&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3270480776176852910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3270480776176852910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2012/01/desaposentacao-e-suas-principais.html' title='Desaposentação e suas principais características'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-2382516957210554456</id><published>2012-01-04T10:43:00.001-08:00</published><updated>2012-01-04T10:43:38.190-08:00</updated><title type='text'>TRF de São Paulo mantém processos chamados de desaposentação</title><content type='html'>02/01/2012 - TRF de São Paulo mantém processos chamados de desaposentação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seg, 02 de Janeiro de 2012 14:32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 7ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do sul, resolveu continuar com os processos de troca de aposentadoria, mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter autorizado todos os juízes a suspenderem essas ações até sair sua decisão final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessas ações, os aposentados que continuam trabalhando pedem para aumentar o valor de seu benefício na Justiça, incluindo novas contribuições do INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em novembro, o Supremo reconheceu a repercussão geral da troca de aposentadoria (chamada de desaposentação).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, a decisão que sair em seu julgamento valerá para os outros processos que chegarem ao STF e os juízes de outras instâncias podem suspender os processos para seguirem a decisão do STF mais tarde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o TRF 3, o fato de o STF ter reconhecido a repercussão geral sobre a troca de aposentadoria "não impõe, necessariamente, a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota, o órgão disse que a suspensão de um processo só deve ser feita "se houver expressa determinação neste sentido do STF ou do STJ".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal afirmou também que podem sair decisões na primeira e na segunda instâncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento do TRF 3 é que os tribunais podem continuar tomando suas decisões, mas no caso de recurso ao STJ ou ao STF, será seguida a decisão tomada em tema de repercussão geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal informou ainda que a decisão de manter o andamento das ações de desaposentação reflete o entendimento atual da 7ª Turma sobre os efeitos da repercussão geral em processos no STF ou no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A finalidade da repercussão é evitar que processos iguais subam aos tribunais superiores, e não paralisar ações ou impedir que sejam julgadas em primeira e segunda instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agora São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-2382516957210554456?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/2382516957210554456/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=2382516957210554456&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/2382516957210554456'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/2382516957210554456'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2012/01/trf-de-sao-paulo-mantem-processos.html' title='TRF de São Paulo mantém processos chamados de desaposentação'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-1273565847649294820</id><published>2011-12-12T11:14:00.000-08:00</published><updated>2011-12-12T11:16:36.635-08:00</updated><title type='text'>STF reconhece repercussão geral sobre Desaposentação</title><content type='html'>STF reconhece repercussão geral sobre Desaposentação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Redação - 12/12/2011 - 11h58&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está sendo debatida também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro de 2010 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste recurso, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que votou pelo reconhecimento do direito discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segunda instãncia e no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.&lt;br /&gt;Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54210/stf+reconhece+repercussao+geral+sobre+desaposentacao+.shtml&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-1273565847649294820?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/1273565847649294820/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=1273565847649294820&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1273565847649294820'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1273565847649294820'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/12/stf-reconhece-repercussao-geral-sobre.html' title='STF reconhece repercussão geral sobre Desaposentação'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6826571452252973829</id><published>2011-11-29T19:11:00.001-08:00</published><updated>2011-11-29T19:12:54.346-08:00</updated><title type='text'>Entrevista da Dra Silmara Londucci é a mais vista de 2011 no Saiba Mais do STF</title><content type='html'>Vídeos postados no canal do STF no Youtube alcançam mais de 10 milhões de exibições&lt;br /&gt;28/11/2011 15:40,  Por Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;Com pouco mais de dois anos de existência, o canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) atingiu a marca dos 10 milhões de exibições dos 3.265 vídeos postados no site. Isso significa cerca de 14 mil exibições diárias do material, desde o lançamento oficial da página, em 1º de outubro de 2009.&lt;br /&gt;Primeira Suprema Corte do mundo a contar com uma página oficial na comunidade de vídeos mais popular da internet, o canal é fruto de uma parceria entre o STF e a empresa Google INC. O objetivo do Supremo, com o convênio, foi criar mais um canal de comunicação capaz de facilitar o acesso da sociedade às decisões e atividades da cúpula do Poder Judiciário brasileiro.&lt;br /&gt;A ferramenta permite ao Supremo oferecer aos usuários um material vasto e diversificado. Entre as postagens, a página permite a visualização dos julgamentos realizados no Plenário do Supremo e de programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF. Um exemplo é o programa Plenárias. Mais que um resumo das sessões de julgamento do STF, o programa mostra como as decisões da Corte repercutem no dia-a-dia da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;Outro destaque do canal é o quadro Saiba Mais, em que especialistas tiram dúvidas sobre questões jurídicas, muitas sobre temas de grande repercussão que envolvam a Suprema Corte. Produzido com exclusividade para o canal, o Saiba Mais é postado uma vez por semana, geralmente às sextas-feiras.&lt;br /&gt;Acessos&lt;br /&gt;Com seis meses de existência, o site já havia atingido a marca de um milhão de visualizações dos vídeos postados. Neste ano, de janeiro a novembro, os vídeos postados na página do STF no YouTube obtiveram mais de 5,5 milhões de acessos. No exterior, a visualização do material também é expressiva em alguns continentes. Na Europa, por exemplo, os acessos alcançaram mais de 38 mil visualizações, tendo como destaque Portugal. Nesse país, as exibições dos vídeos chegaram a 17.231. Os vídeos do programa Saber Direito e do quadro Saiba Mais foram os mais acessados no período.&lt;br /&gt;Já nos Estados Unidos, os vídeos sobre os julgamentos no Plenário do STF e dos programas Saber Direito e Repórter Justiça somaram mais de 12 mil exibições, principalmente nos estados de Massachusetts, Flórida e Califórnia.&lt;br /&gt;No Brasil, dentre os vídeos mais acessados no canal ao longo de 2011 (fevereiro a novembro), sobressaem os produzidos para o quadro Saiba Mais. O mais exibido no período, com 11.359 visualizações, trata da desaposentação, que ocorre quando um segurado do INSS renuncia à aposentadoria e volta a trabalhar para somar um novo período de contribuição e obter uma nova aposentadoria, com valores que o beneficiem. A especialista em direito previdenciário Silmara Londucci explica o assunto na entrevista postada no último dia 30 de setembro.&lt;br /&gt;O segundo vídeo mais acessado, com 9.856 visualizações, é o da sessão de julgamento que equiparou a união entre casais do mesmo sexo à união estável. A decisão unânime, tomada em maio pelo STF, foi no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.&lt;br /&gt;O terceiro vídeo mais acessado é outra entrevista para o quadro Saiba Mais, que tira dúvidas sobre a Lei 12.403, editada para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares. Postado quatro dias após a edição da lei, em vigor desde 4 de julho deste ano, o vídeo alcançou a marca de 7.655 exibições. Nele, o deputado federal João Campos (PSDB-GO), que relatou a matéria na Câmara, fala sobre as principais mudanças trazidas pela norma, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). &lt;br /&gt;Perfil do público&lt;br /&gt;O perfil do público sofreu leve alteração se comparado com o apurado na primeira semana de aniversário da página. Na ocasião, 80% dos acessos dos vídeos postados no site era feito por homens entre 35 e 44 anos. Os outros 20% eram feitos por mulheres entre 45 e 54 anos. Atualmente, 64% dos acessos é feito por homens entre 35 e 44 anos. Os outros 36% são feitos por mulheres entre 45 e 54 anos. O número de inscritos na página ultrapassa 19.700.&lt;br /&gt;Os dados são do “YouTube Insight”, ferramenta que fornece estatísticas detalhadas dos vídeos postados no YouTube.&lt;br /&gt;RR,DV/EH&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6826571452252973829?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6826571452252973829/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6826571452252973829&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6826571452252973829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6826571452252973829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/11/entrevista-da-dra-silmara-londucci-e.html' title='Entrevista da Dra Silmara Londucci é a mais vista de 2011 no Saiba Mais do STF'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-4511800794018951641</id><published>2011-11-16T11:11:00.000-08:00</published><updated>2011-11-16T11:11:13.769-08:00</updated><title type='text'>INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal em 9.5.2008, editou a Súmula Vinculante nº 4, assim lançada: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Buscando adequar a jurisprudência da Corte àquela compreensão, reuniu-se o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plenária, no dia 26.6.2008, e, cancelando a Súmula nº 17 e a OJ nº 2, da SBDI-1 e, ainda, com alteração da OJ nº 47 da SBDI-1, deu nova redação à Súmula 228, nos seguintes termos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 da Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Posteriormente, em 15-jul-2008 que foi publicada 28-out-2008, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, na Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra o Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para suspender a aplicação da Súmula 228. Pontuou &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Colendo TST, ao propor nova redação para a Súmula 228, vinculou-se às razões expostas pela eminente Ministra Carmen Lúcia Rocha Antunes, quem, no julgamento que levou à edição da Súmula Vinculante, parecia sinalizar para a possibilidade de se estabelecer diversa base de cálculo para o adicional de insalubridade regido pela CLT. Ocorre que Sua Excelência, em momento posterior, acolheu reclamação (Reclamação nº 6.830/PR), proferindo decisão no mesmo norte daquela antes referida, da lavra do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim ocorrendo e ante a imposição maior do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, quando assegura a prestação jurisdicional tempestiva, não há como se manter aguardando os processos que objetivem o tema, base de cálculo do adicional de insalubridade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O quadro definido pela Corte Suprema, em sua competência constitucional, recomenda que "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste sentido já decidiu a Eg. SBDI-1 (Sub Sessão de Dissídios Individuais – 1 do TST):&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 423/TST. Nos termos da Súmula 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não fazem jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Nos termos de r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva (R-6266-DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de embargos não conhecido" (TST-E-RR-699/2006-104-15-00.3, Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, in DEJT 9.10.2009).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Acórdão turmário em consonância com a Súmula 423/TST (ex-OJ 169/SDI-I), segundo a qual -estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.- Violação ao art. 896 da CLT não demonstrada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. À luz da vedação insculpida na parte final do inciso IV do art. 7º da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal, em 9.5.2008, publicou a Súmula Vinculante nº 4, no sentido da inviabilidade de se utilizar o salário mínimo como base de cálculo de outras verbas, salvo nos casos previstos na Constituição da República. Com a adoção pela Súmula 228 desta Corte do salário básico como base para o cálculo do adicional de insalubridade, ao julgamento de pedido liminar deduzido na Reclamação 6266-DF, o Presidente do STF, à luz da diretriz exarada no acórdão do RE 565.714/SP, determinou a suspensão da Súmula 228 desta Corte, na parte em que refere o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico, por contrariedade à Súmula Vinculante nº 4. Também a determinação do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário profissional ou piso salarial - diretriz insculpida na Súmula 17 desta Corte (atualmente cancelada)- foi considerada contrária à Súmula Vinculante nº 4 na liminar exarada na Reclamação 6.833-PR. As decisões da Suprema Corte tem sido orientadas pela decisão proferida ao julgamento do RE 565.714/SP, de repercussão geral, segundo a qual, apesar de a Suprema Corte Brasileira considerar inconstitucional o art. 192 da CLT, enquanto não for editada lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo diversa, há a decretação da respectiva nulidade: declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Perdurando o vácuo legislativo, ausente notícia da existência de norma coletiva determinando outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, permanece o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Precedentes desta Corte. Violação do art. 896 da CLT não configurada. Recurso de embargos não conhecido" (TST-E-RR- 1912/2000-431-02-00.7, Rel. Min. Rosa Maria Weber, in DEJT 4.9.2009). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, enquando não for julgado a supra aduzida reclamação, deverá permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo da região, como define o art 192 da CLT, s.m.j. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consultado o andamento da Carta de Reclamação 6.266 DF no STF, encontra-se&amp;nbsp; no gabinete da Ministra Relatora Carmen Lúcia desde 19-abr-2011.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-4511800794018951641?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/4511800794018951641/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=4511800794018951641&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4511800794018951641'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4511800794018951641'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/11/insalubridade-base-de-calculo.html' title='INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6505844493699739693</id><published>2011-11-01T09:04:00.001-07:00</published><updated>2011-11-01T09:04:32.134-07:00</updated><title type='text'>DA NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA E A POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO COM A DESAPOSENTAÇÃO.</title><content type='html'>DA NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA E A POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO COM A DESAPOSENTAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de conhecimento público e notório, de aplicabilidade imediata, retroativa e vinculante que o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.721 e n. 1.770, voltadas contra os §§ 1º e 2º, do artigo 453, da CLT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Traçando um paralelo, verificamos ainda mais a necessidade daquilo que defendemos, a DESAPOSENTAÇÃO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em qualquer hipótese podemos ingressar com a desaposentação, AINDA que o empregado rescinda seu contrato de trabalho e depois volte a ser contratado, ou SE O MESMO PERMANECE TRABALHANDO ININTERRUPTAMENTE APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA, porque o que interessa é QUE O SEGURADO CONTRIBUI PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A APOSENTADORIA, e tanto faz se permaneceu na empresa ou se houve a quebra do vínculo empregatício com contratação posterior, pelo mesmo empregador ou por outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos texto extraído referente julgamento STF: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&amp;amp;docID=469598&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://jus.com.br/revista/texto/9598/aposentadoria-espontanea-contrato-de-trabalho-e-decisoes-do-stf/print&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Após referido julgamento do mérito das mencionadas ADIN´s, datado de 11/10/2006, em que houve a confirmação das medidas cautelares anteriormente deferidas, reconhecendo-se a inconstitucionalidade da mencionada Lei nº 9.528/97, na parte que introduziu os §§1º e 2º ao art. 453, da CLT, com eficácia ex tunc, é que foi cancelada a OJ nº 177, da SDI-1, do TST, possibilitando nova apreciação sobre a matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse diapasão, permite-se concluir que prevaleceu a tese de que o contrato de trabalho permanece inalterado, ou seja, não se rompe após a concessão do benefício de aposentadoria voluntária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, é possível revolver algumas considerações utilizadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das medidas cautelares das ADIN´s em comento, para se afirmar o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A lei previdenciária em vigor declara desnecessário o desligamento do emprego, para que a aposentadoria seja devida (art. 49, I, "b", da Lei nº 8.213/91);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O direito de trabalhar não se confunde com o direito aos benefícios previdenciários, podendo um mesmo sujeito exercê-los simultaneamente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-O ato do trabalhador que manifesta a vontade de aposentar-se não se confunde com o ato volitivo de extinguir o vínculo empregatício;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Se o empregador não deseja mais o aposentado prestando-lhe serviço deve rescindir-lhe o contrato, assumindo, consequentemente, as obrigações previstas na lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-A aposentadoria proporcional é um direito do trabalhador e, como tal, não poderia lhe causar prejuízos, como a extinção ipso iure do vínculo empregatício existente, sem direito a qualquer indenização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-A aposentadoria voluntária proporcional do trabalhador pressupõe o alcance posterior do percentual máximo de cem por cento do benefício (art. 54 c/c art. 49, da Lei nº 8.213/91); &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suma, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as rescisões dos contratos de trabalho não podem advir da lei, caso não estejam em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da CF/88 ou com os arts. 482 e 165, da CLT, ou seja, quando não estejam baseadas em falta grave praticada ou fundadas em motivos técnicos ou de ordem econômico-financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, é preciso verificar que, uma vez garantido ao trabalhador o direito de continuar trabalhando, sem a necessária rescisão de seu contrato de emprego, é a ele assegurado o direito de computar seu tempo de serviço anterior na empresa, para efeito de calculo de vantagens pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, não há se falar em readmissão do empregado, visto que, se não houve ruptura do vínculo, não se pode falar em nova contratação (leia-se: readmissão). Assim, o período a ser computado é um só: de todo o período contratual havido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse pórtico, surge a dúvida em relação à contagem do tempo de serviço do empregado que se aposenta e que, posteriormente, vem a ser demitido sem justa causa, no que toca ao cálculo da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos efeitos em relação ao FGTS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, para que se analisem os efeitos das mencionadas decisões sobre a forma de cálculo da multa do FGTS, quando se tratar de empregado aposentado voluntariamente, é preciso observar a disciplina prevista na Lei nº 8.036/90:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, verifica-se que a multa deve ser calculada sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa feita, se o contrato de emprego se extinguia pela aposentadoria voluntária do empregado, a teor do entendimento consolidado pela OJ nº 177, da SDI-1, do TST, o cálculo da multa do empregado readmitido só incidia sobre os depósitos efetuados após a readmissão, por interpretação gramatical dos dispositivos previstos no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 c/c art. 453, caput, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, esse entendimento teve de ser revisto e foi alterado. Isto porque, após o julgamento pelo STF das ADIN´s que questionavam a inconstitucionalidade dos §§1º e 2º, do art. 453, da CLT, a tese de extinção do vínculo empregatício pela aposentadoria voluntária do empregado carece de respaldo constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, em suma, foi restabelecido o entendimento antes consolidado do TST na cancelada Súmula nº 21, de que: "O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, deve ser salientado que a súmula nº 21, do TST tratava de duas situações distintas, em relação à contagem do tempo de serviço do empregado que se aposentasse: (1) o empregado simplesmente continuava a trabalhar na empresa; (2) o empregado saía da empresa e, depois, a ela retornava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso analisar que o resultado das ADIN´s apenas considerou que a aposentadoria não mais extingue o vínculo empregatício, não abordando os aspectos pormenorizados da contagem do tempo de serviço do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, entende-se que devem ser interpretadas as decisões do Supremo Tribunal Federal à luz do disposto na CLT, por disciplinar especificamente a matéria relativa à contagem do tempo de serviço. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, como o preceito normativo do art. 453, caput, não faz distinção às hipóteses de readmissão – quando há simples continuação ou quando há saída e posterior retorno à empresa -, não cabe ao intérprete fazê-lo. Por outro lado, o próprio texto da norma consolidada trabalhista autoriza a conclusão de que, em ambas as situações, os períodos são somados, para cômputo das vantagens e dos benefícios legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, desconstituído o argumento acima, mister se reconhecer a necessidade de se permitir aos indivíduos que se aposentam e continuam a trabalhar na mesma empresa o cômputo dos períodos anteriores, prestigiando-se, inclusive, o princípio da norma mais favorável, que deve guiar o intérprete no processo de revelação do sentido da regra trabalhista[7].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por conseguinte, o cálculo da multa do FGTS deverá incidir sobre todo o período contratual do empregado, ainda que posterior à aposentadoria voluntária, uma vez que o contrato é uno, ainda que descontínuo. Trata-se de evidente prestígio ao princípio da continuidade da relação de emprego que, segundo Maurício Gondinho Delgado, faz cumprir o objetivo teleológico do Direito do Trabalho, de assegurar melhores condições de trabalho aos trabalhadores[8].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A respeito, importa esclarecer que o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a disciplina, após o cancelamento da referida OJ nº 177, da SDI-1 passou a acompanhar o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, consoante se percebe do acórdão seguinte, da lavra da 4ª Turma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – EFEITOS. Esta Corte, em Sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 25/10/06, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da C. SBDI1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim, seria indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. Tal cancelamento se deu em virtude do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.72l-3 DF. É que ficou decidido pela Corte Suprema que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Por conseqüência lógica, se ao aposentar o empregado continua trabalhando, é uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período trabalhado. Recurso conhecido em parte e provido." (TST. 4ª Turma. RR 2187/2001-014-15-00-6. Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira. Pub. DJ em 24/11/2006)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, a Primeira Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), do mesmo TST, já teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto, em acórdão proferido por maioria, aduzindo que o contrato de trabalho se mantém íntegro e não é alterado pela aposentadoria voluntária do indivíduo, o que demonstra o amadurecimento desse posicionamento pelo TST (Proc. E-ED-RR 709374/2000.3).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, em justificativa a esse entendimento, colhe-se da doutrina o seguinte comentário:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não se pode admitir que o exercício de um direito, que é o de solicitar aposentadoria, após a realização de um certo número de contribuições e do cumprimento de um período de carência, possa implicar em perda ou renúncia de outros decorrentes do vínculo empregatício, mantido íntegro." [9]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, percebe-se que a continuidade da relação de emprego não mais permite seja fracionado o vínculo jurídico existente entre o empregado e o empregador. Com isso, o contrato assume a feição unitária, devendo os períodos de tempo de serviço prestados pelo empregado serem considerados em conjunto, na forma capitulada no art. 453, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, em decorrência da inconstitucionalidade do entendimento que autorizava a interrupção da contagem do tempo de serviço dos empregados que se aposentassem e que, posteriormente, fossem readmitidos no emprego, por causa da prevalência da tese de que a aposentadoria voluntária não pode ser considerada causa de extinção do contrato de emprego, o cálculo da multa do FGTS deve incidir sobre todo o período contratual desse indivíduo.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão em Embargos de Declaração, a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROC. Nº TST-ED-RR-72582/2002-900-04-00.8 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fls. 1 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROC. Nº TST-ED-RR-72582/2002-900-04-00.8 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C Ó R D Ã O 6ª Turma ACV / st &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPONTANEA. DIFERENÇAS DE MULTA DO FGTS. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) Esta c. Turma, mediante o v. acórdão embargado, fls. 641/646, considerando o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1 desta C. Corte, deu provimento ao recurso da reclamante para, restabelecendo a r. sentença, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 40% do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria. Já no que se refere à alegação de omissão quanto ao aviso prévio em dobro e à liberação dos depósitos do FGTS, cumpre esclarecer, que não houve manifestação por parte do Eg. TRT a respeito dos temas, até porque a parte não apresentou tais razões no recurso ordinário interposto, em face do entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não extinguiu o contrato de trabalho. (...) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. (grifo nosso)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ISTO POSTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir qualquer efeito modificativo ao julgado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 16 de maio de 2007. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA - Ministro-Relator&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6505844493699739693?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6505844493699739693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6505844493699739693&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6505844493699739693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6505844493699739693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/11/da-nao-extincao-do-contrato-de-trabalho.html' title='DA NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA E A POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO COM A DESAPOSENTAÇÃO.'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-7601751620794326312</id><published>2011-10-19T15:21:00.000-07:00</published><updated>2011-10-19T17:41:19.322-07:00</updated><title type='text'>PROJETO QUE REGULAMENTA A DESAPOSENTAÇÃO FOI APROVADO EM COMISSÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;img border="0" rda="true" src="http://3.bp.blogspot.com/-rvHJisewe9U/SlJxhDHl8_I/AAAAAAAAAEY/BgtFmxGXzKU/s1600/CLEBER+VERDE+2.jpg" /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;Na foto em destaque, o Autor do PL 3884/2008, Dep. Cleber Verde que também é co-autor do livro Nova Aposentadoria, e vem há anos defendendo os direitos dos aposentados na Câmara dos Deputados.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social&amp;nbsp; e Família da Câmara dos Deputados, o PL 3884/2008, de autoria do Dep. Cleber Verde,&amp;nbsp; que regulamenta a &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: x-large;"&gt;DESAPOSENTAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Enquanto não regulamentado,&amp;nbsp; os Aposentados que trabalham continuam brigando na justiça por novo cálculo do benefício.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Por meio da desaposentação os contribuintes pedem cálculo que inclua as contribuições referentes aos anos trabalhados após a aposentadoria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Mais de 30% dos aposentados voltam a trabalhar após conquistarem a aposentadoria, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Em razão da legislação atual, esses trabalhadores são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Em razão disso, muitos pedem na justiça a revisão do cálculo da aposentadoria para receberem um valor maior, já que contribuem sem qualquer contra-partida do governo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;O recurso da desaposentação permite ao aposentado que ainda trabalha pedir um novo cálculo do benefício, com a inclusão das contribuições previdenciárias referentes aos anos trabalhados após a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se os aposentados que continuam trabalhando poderão ter direito à desaposentação. Mas mesmo sem a decisão do STF, muitos aposentados já entraram na Justiça para reavaliação do cálculo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 70 mil ações tramitam pleiteando a desaposentação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Conforme consta de entrevista à TV JUSTIÇA, a advogada especialista em direito previdenciário, Silmara Londucci*, recomenda que antes de solicitar a revisão da aposentadoria, o aposentado deve solicitar o cálculo a um advogado para saber se realmente vale à pena entrar com o processo, “como não há legislação, a única forma de ingressar com o pedido de desaposentação é através da justiça. Observa-se, nos casos já ajuizados, que o valor do benefício pode aumentar consideravelmente. Há casos já deferidos liminarmente, em que os segurados estão recebendo o novo valor”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Assista entrevista TV Justiça: link&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=5oUpHK0uYTU"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;http://www.youtube.com/watch?v=5oUpHK0uYTU&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;O Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), está disponível no site da Câmara dos Deputados (&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=381947&amp;amp;ord=1"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;clique aqui)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;. Para ver a íntegra do projeto, clique no número do PL.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=381947&amp;amp;ord=1"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;PL 3884/2008&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;﻿&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-7601751620794326312?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/7601751620794326312/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=7601751620794326312&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7601751620794326312'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7601751620794326312'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/10/projeto-que-regulamenta-desaposentacao.html' title='PROJETO QUE REGULAMENTA A DESAPOSENTAÇÃO FOI APROVADO EM COMISSÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-rvHJisewe9U/SlJxhDHl8_I/AAAAAAAAAEY/BgtFmxGXzKU/s72-c/CLEBER+VERDE+2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-1621267675241497341</id><published>2011-09-30T17:43:00.000-07:00</published><updated>2011-10-03T09:57:02.527-07:00</updated><title type='text'>ENTREVISTA SOBRE DESAPOSENTAÇÃO - TV JUSTIÇA</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;object class="BLOGGER-youtube-video" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0" data-thumbnail-src="http://1.gvt0.com/vi/5oUpHK0uYTU/0.jpg" height="266" width="320"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/5oUpHK0uYTU&amp;fs=1&amp;source=uds" /&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF" /&gt;&lt;embed width="320" height="266"  src="http://www.youtube.com/v/5oUpHK0uYTU&amp;fs=1&amp;source=uds" type="application/x-shockwave-flash"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=5oUpHK0uYTU"&gt;http://www.youtube.com/watch?v=5oUpHK0uYTU&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o que é desaposentação no Saiba Mais do STF no YouTube&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A especialista em direito previdenciário Silmara Londucci é a entrevistada desta semana no quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do STF (Supremo Tribunal Federal) no YouTube. Silmara explica o que é a desaposentação, quem tem direito a requerer a troca de aposentadoria, como é feito o recálculo do benefício e quais as vantagens disso para quem já está aposentado, mas acaba voltando para o mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela informa, por exemplo, que hoje há mais de 70 mil ações na Justiça requerendo a desaposentação, que somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. Ainda segundo a especialista, há atualmente mais de 500 mil aposentados no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria será analisada no Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367. Não há previsão de data para o julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: large;"&gt;&lt;strong&gt;O ministro Marco Aurélio, relator do recurso que está entrando e saindo da pauta nas últimas semanas&lt;/strong&gt;&lt;span style="color: black; font-size: small;"&gt; (Recurso Extraordinário 381367)&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;, informou que, se depender dele, os aposentados terão esse direito reconhecido.&lt;em&gt; &lt;span style="color: blue;"&gt;"É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer jus ao salário família e à reabilitação&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;",&lt;/span&gt; argumentou.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: large;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: large;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-1621267675241497341?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/1621267675241497341/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=1621267675241497341&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1621267675241497341'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1621267675241497341'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/09/entrevista-sobre-desaposentacao-tv.html' title='ENTREVISTA SOBRE DESAPOSENTAÇÃO - TV JUSTIÇA'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6704547053111026539</id><published>2011-09-23T10:55:00.000-07:00</published><updated>2011-09-23T11:03:29.748-07:00</updated><title type='text'>MINISTRO DO STJ DECIDE: DESAPOSENTAÇÃO É LEGÍTIMA E NÃO NECESSITA DEVOLUÇÃO DE VALORES</title><content type='html'>Ministro do STJ decide que desaposentação é legítima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual 'não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro'. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício", escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clientes do Dr Abel Magalhães e da Dra Silmara Londucci, co-autores do livro NOVA APOSENTADORIA, já estão recebendo o valor novo de aposentadoria, computado o período que contribuíram após a aposentadoria. Vide sentença no livro com antecipação de tutela.&lt;br /&gt;Fonte: Conjur e STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clique &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/decisao-stj-concedendo-plenos-direitos.pdf"&gt;aqui&lt;/a&gt; para ver íntegra de decisão do Ministro Sebastião Reis Junior.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6704547053111026539?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6704547053111026539/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6704547053111026539&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6704547053111026539'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6704547053111026539'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/09/ministro-do-stj-decide-desaposentacao-e.html' title='MINISTRO DO STJ DECIDE: DESAPOSENTAÇÃO É LEGÍTIMA E NÃO NECESSITA DEVOLUÇÃO DE VALORES'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-7307514845399181203</id><published>2011-09-22T14:01:00.000-07:00</published><updated>2011-09-22T14:02:05.356-07:00</updated><title type='text'>DESAPOSENTAÇÃO E DESPENSÃO</title><content type='html'>Muito já se tem falado a respeito da Desaposentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na desaposentação, o beneficiário se aposenta mas continua contribuindo com a previdência. Em algum momento, ele decide renunciar à aposentadoria que recebia anteriormente, para, em ato contínuo, obter nova aposentadoria com majoração do valor, complementada com os valores que continuou contribuindo para o INSS após a aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da DESAPOSENTAÇÃO, temos que prestar alguns esclarecimentos sobre a  DESPENSÃO, oriunda da Desaposentação, mas com a particularidade de que é a pessoa beneficiária da pensão por morte que pleiteia a renúncia do benefício recebido anteriormente, bem como o recálculo do valor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo: Um segurado se aposentou com R$ 1500,00 em 2003, continuou trabalhando e contribuindo até 2011. Em março de 2011 veio a falecer. Sua esposa naturalmente é a beneficiária da pensão por morte. Note-se que o tempo de contribuição recolhido no período de 2003 a 2011 não foi incluído no cômputo do valor da aposentadoria, e por esta razão ações judiciais estão sendo ajuizadas parasomar o período de contribuição para majoração da pensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Utiliza-se, para o cálculo, os dados do Segurado falecido bem como o tempo de contribuição do mesmo aos cofres da previdência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por se tratar de recálculo de benefícios concedidos pelo INSS, os beneficiados poderiam recorrer ao instituto para fazer a solicitação. Porém, como as duas situações não estão expressas em lei, o INSS não reconhece o pedido. Os segurados têm recorrido à Justiça para garantir o benefício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-7307514845399181203?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/7307514845399181203/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=7307514845399181203&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7307514845399181203'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7307514845399181203'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/09/desaposaentacao-e-despensao.html' title='DESAPOSENTAÇÃO E DESPENSÃO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-4382796373925531230</id><published>2011-09-22T13:22:00.000-07:00</published><updated>2011-09-23T10:12:03.327-07:00</updated><title type='text'>APOSENTADORIA ESPECIAL – MÉDICOS / SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO e SEM LIMITE DE IDADE</title><content type='html'>APOSENTADORIA ESPECIAL – MÉDICOS &lt;br /&gt;SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO e SEM LIMITE DE IDADE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 10 de abril de 1964 foi regulamentada a aposentadoria especial dos médicos, pelo Anexo do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, DOU de 10 de abril de 1964, no item 1.3.2, de profissionais que trabalham com animais, doentes e materiais infecto-contagiantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 29 de janeiro de 1979, foi publicado o Decreto nº 83.080/79 que trouxe em seus anexos a mesma descrição de profissionais: médico, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório, item 1.3.2 do Anexo I; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 16 de novembro de 1991, a Lei nº 8.213/91 criou a exigência da empresas empregadoras de médico elaborarem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que devem ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, e devem permanecer na empresa, mas servem de base para serem preenchidos os formulários que a empresa entregará ao médico e este deverá juntá-lo ao seu pedido de aposentadoria Especial junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses formulários são: até 31/12/2003 SB-40, DSS-8030, DIBREN- 8030, até 31 de dezembro de 2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 foi implementado o formulário denominado de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo, até 05-mar-1997, data da publicação do Decreto 2.172, que regulamentou a Lei nº 9.032 e a MP 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais, em virtude da exposiçao de agentes nocivos à saúde e à integridade física dos segurados médicos, dava-se pelo simples enquadramento da atividade exercida no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e, posteriormente, do Decreto nº 611/92. A partir da referida data (06-mar-1997), passou a ser necessária a demonstração, mediante a apresentação dos formulários instituídos pela Previdência Social, denominados de SB-40, DIBREN 8030 ou DSS 8030 que vigorou até 21 de dezembro de 2003, e apartir de 1º de janeiro de 2004 é necessário a apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTANTO ATÉ OS DIAS DE HOJE (22/SET/2011) É POSSIVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL DE MÉDICOS COM 25 ANOS DE TRABALHO, QUE DENTRE AS VANTAGENS ESTÃO A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DENOMINADO FATOR PREVIDENCIÁRIO E TAMBÉM QUE NÃO SE APLICA O LIMITE DE IDADE DE 53 ANOS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-4382796373925531230?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/4382796373925531230/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=4382796373925531230&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4382796373925531230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4382796373925531230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2011/09/aposentadoria-especial-medicos-sem.html' title='APOSENTADORIA ESPECIAL – MÉDICOS / SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO e SEM LIMITE DE IDADE'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-7400377877866431180</id><published>2010-10-14T13:16:00.000-07:00</published><updated>2010-10-14T13:17:48.493-07:00</updated><title type='text'>Revisão dos cálculos previdenciários</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Revisão dos cálculos previdenciários&lt;br /&gt;Keyton Pedreira&lt;br /&gt;13/10/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já vai longe o tempo em que os idosos se aposentavam e ficavam nos bancos das praças. Atualmente, é grande o número de aposentados que estão de volta ao mercado de trabalho, contribuindo novamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).&lt;br /&gt;Esse movimento vem despertando o interesse dos brasileiros e fará com que os dicionários incluam mais uma palavra em sua próxima edição, a "desaposentadoria". O tema é o assunto do momento nos tribunais em relação à Previdência Social.&lt;br /&gt;A desaposentadoria é um movimento que começou a tomar força a partir da ampliação dos efeitos do fator previdenciário, fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida que é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).&lt;br /&gt;Em regra, a 'desaposentadoria' resulta em um benefício bem maior&lt;br /&gt;Em regra, a fórmula do fator previdenciário reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores, porém, os aposentados que continuaram, ou voltaram, a contribuir para o INSS podem buscar um aumento na importância de suas aposentadorias. A desaposentação é basicamente um recálculo do benefício da aposentadoria, que envolve a renúncia ao benefício atual e o início de uma nova remuneração mais vantajosa.&lt;br /&gt;Na maioria dos casos, a desaposentadoria pode valer a pena tanto para aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, quanto para os que a recebem por tempo de contribuição. Esta última concedida após a edição da lei nº 9.876, de 1999, quando o fator previdenciário já fazia parte das regras.&lt;br /&gt;O novo assunto em questão ainda está em discussão no Senado e no Poder Judiciário. Enquanto o governo planeja um projeto de lei para reconhecer esse direito, as primeiras e segundas instâncias da Justiça ainda divergem de opinião sobre o tema. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o direito ao pedido da desaposentadoria é legal e que como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.&lt;br /&gt;O ministro do STJ Hamilton Carvalhido, em sua avaliação, decidiu que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende somente de seu próprio arbítrio. No mesmo sentido, a ministra Laurita Vaz também admitiu a possibilidade de um aposentado abrir mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.&lt;br /&gt;Segundo dados do IBGE, em 2008, os aposentados e pensionistas no país somavam 22 milhões, sendo que destes, 6,7 milhões estavam ocupados. Em tese, uma parcela desse contingente poderia entrar com ações pedindo a revisão do benefício. Os aposentados estão procurando se informar para entrar com recursos e garantir a desaposentadoria. Em São Paulo, mais de 15 mil ações já tramitam na Justiça.&lt;br /&gt;O crescimento do número de processos deste cunho assusta o INSS, cujo déficit deve atingir R$ 50 bilhões já em 2011. Segundo estimativas preliminares, o reconhecimento por parte do governo da desaposentadoria geraria um impacto imediato de mais de R$ 15 bilhões.&lt;br /&gt;O Ministério da Previdência limita-se a replicar as alegações dos procuradores do INSS nas ações judiciais. Isto é, a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício, pois, de acordo com o decreto 3.048, de 1999, a "aposentadoria é irreversível e irrenunciável".&lt;br /&gt;Por esse motivo, as agências do INSS não efetuam os pedidos de desaposentadoria. A Previdência só admite a possibilidade de desistência se o segurado fizer isso antes de sacar o PIS, o FGTS e o primeiro pagamento feito pelo INSS.&lt;br /&gt;Por outro lado, não existe proibição expressa de renúncia à aposentadoria na legislação, ou seja, segundo os princípios constitucionais, o segurado pode fazer o que a lei não veda, já que a proibição é fruto de decreto do Poder Executivo.&lt;br /&gt;É importante frisar que, em regra, a desaposentadoria resulta em um benefício consideravelmente maior do que aquele pago na primeira aposentadoria, pois o resultado da fórmula do fator previdenciário será maior. Isto por que três variáveis do cálculo serão mais vantajosas para o segurado (idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição) na data da realização da desaposentadoria.&lt;br /&gt;Contudo, o valor final dependerá do cálculo completo, ou seja, em alguns poucos casos, é possível que a desaposentadoria reduza o valor do benefício. Por exemplo, quem pagava o teto e após a aposentadoria concedida passou a contribuir com apenas um salário mínimo, por um longo período, poderá correr o risco do cálculo implicar em um benefício menor. Logo, é fundamental que os advogados realizem os cálculos de forma precisa.&lt;br /&gt;Em relação aos dois principais projetos de lei em trâmite no Senado, um aguarda decisão na Comissão de Assuntos Sociais e o outro recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo aprovados, ambos passarão por revisão na outra Casa do Congresso.&lt;br /&gt;Como o INSS ainda não reconhece a "desaposentação", quem não está disposto a aguardar a posição dos deputados e senadores, o melhor caminho é a Justiça. Essa estratégia judicial - tipo de ação adequada e a busca pelos juizados apropriados - pode fazer grande diferença no resultado da lide.&lt;br /&gt;Keyton Pedreira é especialista em previdência complementar pela FGV, com MBA em economia pela USP&lt;br /&gt;Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/321939/revisao-dos-calculos-previdenciarios"&gt;http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/321939/revisao-dos-calculos-previdenciarios&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-7400377877866431180?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/7400377877866431180/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=7400377877866431180&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7400377877866431180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7400377877866431180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2010/10/revisao-dos-calculos-previdenciarios.html' title='Revisão dos cálculos previdenciários'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6678933790153232998</id><published>2010-08-25T19:24:00.000-07:00</published><updated>2010-08-25T19:27:20.530-07:00</updated><title type='text'>DESAPOSENTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO PELO STJ</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social pode abrir mão do benefício e tentar receber outro com valor maior. Isso se chama de desaposentação. O STJ inovou na possibilidade de aplicação do conceito, cuja situação típica se configura quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. A possibilidade tem sido admitida em primeira e segunda instâncias. No entanto, é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Na avaliação do STJ, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito que depende apenas da deliberação do beneficiado ."A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir. mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado. A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal de Brasília, Coluna Ponto do Servidor, edição de 12/08/2010. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6678933790153232998?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6678933790153232998/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6678933790153232998&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6678933790153232998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6678933790153232998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2010/08/desaposentacao-direito-reconhecido-pelo.html' title='DESAPOSENTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO PELO STJ'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-9197082968695401482</id><published>2010-03-23T14:40:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T14:41:11.027-07:00</updated><title type='text'>DESAPOSENTAÇÃO ENTRA NA PAUTA DA CSSF</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6k1ZElC6bI/AAAAAAAAAFY/-ZJ5U87fhCg/s1600-h/cobap22.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451947528750819762" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 301px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6k1ZElC6bI/AAAAAAAAAFY/-ZJ5U87fhCg/s400/cobap22.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-9197082968695401482?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/9197082968695401482/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=9197082968695401482&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/9197082968695401482'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/9197082968695401482'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2010/03/desaposentacao-entra-na-pauta-da-cssf.html' title='DESAPOSENTAÇÃO ENTRA NA PAUTA DA CSSF'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6k1ZElC6bI/AAAAAAAAAFY/-ZJ5U87fhCg/s72-c/cobap22.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-7032886088681528826</id><published>2010-03-19T07:29:00.000-07:00</published><updated>2010-03-19T07:42:48.436-07:00</updated><title type='text'>DESAPOSENTAÇÃO - BOM DIA BRASIL DE 18 DE MARÇO FALOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OMgp9S92I/AAAAAAAAAFI/JZ4umPalA84/s1600-h/aposentadoria.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450354466695083874" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 310px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OMgp9S92I/AAAAAAAAAFI/JZ4umPalA84/s320/aposentadoria.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OMcvBu2qI/AAAAAAAAAFA/f9HCDZU6iRw/s1600-h/Lula_%2B_Cleber_4.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450354399336389282" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 214px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OMcvBu2qI/AAAAAAAAAFA/f9HCDZU6iRw/s320/Lula_%2B_Cleber_4.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dep. Cleber Verde, co-autor do livro Nova Aposentadoria, presenteia o Presidente Lula com o livro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;DESAPOSENTAÇÃO &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O assunto que mais interessa no momento ao povo brasileiro - milhões de aposentados que retornam ao mercado de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cerca de 40 mil ações de aposentados que seguem na ativa pedem revisão do benefício. Onda de "desaposentadoria" no país pressiona contas da Previdência; estima-se que mais de 6 milhões de pessoas aposentadas voltaram ao mercado de trabalho, e continuam contribuindo para a previdência.Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar. No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;HÁ UM &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;PROJETO DE LEI 3884/2008&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; NA CÂMARA FEDERAL COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA, &lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;DE AUTORIA DO DEP. CLEBER VERDE - PRB/MA&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, QUE TAMBÉM É CO-AUTOR DO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA - DESAPOSENTAÇÃO, A CHAVE PARA UMA APOSENTADORIA MELHOR."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450354932550121122" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 214px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OM7xZytqI/AAAAAAAAAFQ/WSeVSomc7FY/s320/_DSC0202.JPG" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;Foto em destaque: Dep. Cleber Verde, autor do PL 3884/2008&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;CLIENTE DA DRA SILMARA, CO-AUTORA DO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA", DEU ENTREVISTA NA FOLHA DE SÃO PAULO DIA 14/03: Conta a história de Antônio Destro, que se desaposentou no final de 2009 depois de esperar dois anos por uma decisão da Justiça. "Eu entrei com a ação, mas estava com medo. Achava que não ia conseguir. Em dezembro, saiu a sentença. Desaposentei, e o valor passou de R$ 1.800 para R$ 2.500", disse.Ele se aposentou pela primeira vez em 1996. "Mas continuei trabalhando no metrô de São Paulo. Descobri a "desaposentação" quanto tentei entrar na Justiça com outro tipo de ação, e a advogada me explicou que não tinha direito, mas que poderia me desaposentar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No Bom dia Brasil de 18/03/2010 apresentou uma reportagem sobre desaposentação, e com o devido respeito, &lt;strong&gt;incompleta&lt;/strong&gt;, &lt;strong&gt;pois não se falou a respeito do Projeto de Lei que está pronto para pauta na Câmara, do Dep. Cleber Verde, co-autor do livro, publicado em 2008&lt;/strong&gt;, juntamente com Dr. Abel Magalhães, advogado, economista e contador, e por mim, advogada especialista em direito público. Solicitamos um espaço no seu programa para estimular a população a fazer pressão para aprovação de projeto que beneficiará milhões de aposentados.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-7032886088681528826?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/7032886088681528826/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=7032886088681528826&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7032886088681528826'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7032886088681528826'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2010/03/desaposentacao-bom-dia-brasil-de-18-de.html' title='DESAPOSENTAÇÃO - BOM DIA BRASIL DE 18 DE MARÇO FALOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S6OMgp9S92I/AAAAAAAAAFI/JZ4umPalA84/s72-c/aposentadoria.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-5941927711125249870</id><published>2010-03-16T05:34:00.001-07:00</published><updated>2010-03-16T05:37:15.905-07:00</updated><title type='text'>CLIENTE DA DRA SILMARA E DR ABEL DÁ ENTREVISTA À FOLHA DE SÃO PAULO SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S597WTRqHgI/AAAAAAAAAE4/g6TUhZfT6UI/s1600-h/aposentadoria.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5449209697203265026" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 310px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S597WTRqHgI/AAAAAAAAAE4/g6TUhZfT6UI/s320/aposentadoria.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cerca de 40 mil ações de aposentados que seguem na ativa pedem revisão do benefício Onda de "desaposentadoria" no país pressiona contas da Previdência; cerca de 1,6 milhão de aposentados podem solicitar a revisão JULIANNA SOFIADA SUCURSAL DE BRASÍLIA Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar. No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.No STJ (Superior Tribunal de Justiça), já há tendência favorável aos aposentados nos casos de "desaposentação", apesar de ainda não existir jurisprudência sobre o assunto. Entre os juízes de primeira e segunda instâncias, as decisões têm sido diversas."A "desaposentação" é um fato, não tem jeito. Há um movimento bastante grande dessas ações nas varas previdenciárias e será crescente. É atualmente a ação que tem a perspectiva mais promissora na Previdência", afirma Marcus Orione, professor de direito da USP e juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.Proibido x permitidoPara se desaposentar, o trabalhador precisa recorrer à Justiça, pois a legislação não prevê o procedimento. "O que não é proibido pela lei é permitido. A "desaposentação" é a renúncia a um direito", diz o especialista em direito previdenciário Guilherme Carvalho. Segundo ele, no final do ano passado, o TRF 3ª Região decidiu em apenas um dia 51 ações favoravelmente aos aposentados.Os especialistas alertam, porém, de que muitos juízes não aceitam a tese ou concedem a "desaposentação", mas determinam a devolução dos valores recebidos na primeira aposentadoria. No STJ, o entendimento predominante é contrário ao reembolso."Os tribunais superiores têm que sumular esse assunto, ou o governo tem de regulamentar, dizer como devem ser as regras", afirma o coordenador do Centro de Estudos de Seguridade Social, Wladimir Novaes Martinez. O Congresso chegou a aprovar um projeto sobre o assunto, mas o presidente Lula vetou a proposta em 2008.Orione lembra que a "desaposentação" já passou por uma primeira fase, no fim dos anos 1990, quando aposentados do INSS, depois de passar em concurso público, queriam se aposentar como servidores.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ccffff;"&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;O metroviário Antônio Destro, 55, se desaposentou no final de 2009 depois de esperar dois anos por uma decisão da Justiça. "Eu entrei com a ação, mas estava com medo. Achava que não ia conseguir. Em dezembro, saiu a sentença. Desaposentei, e o valor passou de R$ 1.800 para R$ 2.500", disse.Ele se aposentou pela primeira vez em 1996. "Mas continuei trabalhando no metrô de São Paulo. Descobri a "desaposentação" quanto tentei entrar na Justiça com outro tipo de ação, e a advogada me explicou que não tinha direito, mas que poderia me desaposentar."&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO, 15 DE MARÇO DE 2010&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-5941927711125249870?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/5941927711125249870/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=5941927711125249870&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/5941927711125249870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/5941927711125249870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2010/03/cliente-da-dra-silmara-e-dr-abel-da.html' title='CLIENTE DA DRA SILMARA E DR ABEL DÁ ENTREVISTA À FOLHA DE SÃO PAULO SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/S597WTRqHgI/AAAAAAAAAE4/g6TUhZfT6UI/s72-c/aposentadoria.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-21846560161086626</id><published>2009-12-02T13:00:00.000-08:00</published><updated>2009-12-02T13:05:53.817-08:00</updated><title type='text'>AUTORA DO LIVRO NOVA APOSENTADORIA PARTICIPA DO I CONGRESSO DE ESTUDOS DA SEGURIDADE SOCIAL, EM BRASÍLIA/DF</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SxbWFf5tGDI/AAAAAAAAAEg/rmzMQEAro6g/s1600-h/logo+Congresso.png"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5410747392283449394" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 205px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SxbWFf5tGDI/AAAAAAAAAEg/rmzMQEAro6g/s320/logo+Congresso.png" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Seguridade Social chega aos 21 anos. Sobreviverá à maioridade? A reunião de três das mais importantes políticas públicas inseridas na Constituição de 88 mudou o paradigma da proteção social brasileira, porque consagrou a concessão de benefícios e serviços nas áreas de saúde, assistência e previdência lastreada em direitos, em políticas públicas de acesso universal. Mais ainda, coerente com a proposta de mudança, a Constituição instituiu também Orçamento próprio para a Seguridade, alimentado por fontes exclusivas e diversificadas, para garantir a ampliação e a estabilidade dessas mudanças.&lt;br /&gt;Os avanços são inegáveis, mas poderiam ter sido ainda maiores não fossem as inúmeras tentativas à não implementação dos dispositivos constitucionais ligados à Seguridade. Essa reação contrária à decisão constitucional vem desde a demora para apreciação dos projetos de lei relativos às áreas da Seguridade; passa pela anexação do Orçamento da Seguridade ao Orçamento Fiscal; pela separação de receitas destinadas ao Regime Geral de Previdência Social e pela ampliação de despesas da Seguridade, conforme Lei Complementar 101; e culmina com a PEC 233, que sepulta, definitivamente, o financiamento e, portanto, o Orçamento e a possibilidade de ampliação e melhoria da proteção social por meio da Seguridade Social.O que fazer? Convocar a cidadania, por meio de mobilização social, para reagir, para lutar pela manutenção da Seguridade Social e pela adoção de seu Orçamento exclusivo, elaborado separadamente. Esse o objetivo do I Congresso Brasileiro de Estudos da Seguridade Social. É mister, pois, que se levante a bandeira da luta pelos direitos sociais, com a sociedade buscando novas conquistas e se preparando para os desafios vindouros.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Congresso: Quarto painel aborda pensões, fator previdenciário e aposentadorias&lt;a href="javascript:Bignot();"&gt;A +&lt;/a&gt; &lt;a href="javascript:Smalnot();"&gt;A -&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Durante o painel “Regime Geral de Previdência Social: Inclusão, Pensões, Reajustamento e Aposentadoria por Tempo de Contribuição versus Fator Previdenciário”, o quarto do I Congresso Brasileiro de Estudos da Seguridade Social, que acontece hoje (30), na Câmara dos Deputados, participaram Paulo Sérgio Tafner, economista e representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Miguel Horvath Junior, professor e procurador federal; e Silmara Londucci, advogada. Paulo Tafner disse, durante sua apresentação, que alguns economistas entendem que somente o desenvolvimento econômico faz com que haja desempenho da Previdência Social, visão que não é muito adequada. “Não depende só disso, depende de outras instituições. Por exemplo, temos que analisar, juntamente ao crescimento econômico, a questão demográfica, que pressiona de forma significativa a previdência social, por uma razão muito simples: o Brasil está parando de produzir filhos”, disse o economista. Ele explicou que, quando há um desequilíbrio na demografia, começa a haver dificuldade de financiamento no sistema de Seguridade Social. Tafner apresentou dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) que mostraram um desequilíbrio na população brasileira, destacando que a população idosa está crescendo, proporcionalmente ao crescimento da expectativa de vida, enquanto as famílias estão diminuindo.Miguel Horvath falou sobre as pensões e mencionou o fator previdenciário de uma forma ampla, fazendo uma análise sobre a fórmula. Disse que é necessário fazer algumas reflexões sobre o tema, uma vez que, segundo ele, “paralelamente junto à existência do fator previdenciário, o que se demanda é a criação de uma idade limite”. Segundo ele, uma das possibilidades para se eliminar o fator é o estabelecimento de uma idade limite para a aposentadoria. “O ideal seria que o fator desaparecesse, mas, se mantido, que o governo estabelecesse parâmetros de regras mais rígidas. Em não se eliminando o fator, uma questão que seria importante abordar seria o da expectativa de vida de homens e mulheres. Outro aspecto, em relação ao trabalhador rural”, destacou. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;Silmara Londucci explicou que hoje os aposentados necessitam voltar ao mercado de trabalho, não porque querem, mas porque precisam complementar a renda, já que a maioria deles são chefes de família que mantêm os lares. Um ponto importante que destacou foi que muitos doutrinadores consideram a contribuição previdenciária como um tributo e, nesse sentido, aqueles que defendem a previdência estão procurando uma alteração na legislação. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Fonte:&lt;/span&gt; &lt;a href="http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=17407"&gt;http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=17407&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-21846560161086626?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/21846560161086626/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=21846560161086626&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/21846560161086626'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/21846560161086626'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/12/autora-do-livro-nova-aposentadoria.html' title='AUTORA DO LIVRO NOVA APOSENTADORIA PARTICIPA DO I CONGRESSO DE ESTUDOS DA SEGURIDADE SOCIAL, EM BRASÍLIA/DF'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SxbWFf5tGDI/AAAAAAAAAEg/rmzMQEAro6g/s72-c/logo+Congresso.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6335497316140570978</id><published>2009-07-06T14:49:00.001-07:00</published><updated>2009-07-06T14:54:22.149-07:00</updated><title type='text'>CLEBER VERDE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL EM PL QUE TRATA DA DESAPOSENTAÇÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SlJxhDHl8_I/AAAAAAAAAEY/yVx5Wtm0UQU/s1600-h/CLEBER+VERDE+2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5355467719483716594" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; CURSOR: hand; HEIGHT: 98px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SlJxhDHl8_I/AAAAAAAAAEY/yVx5Wtm0UQU/s320/CLEBER+VERDE+2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://cleberverde.blogspot.com/2009/06/cleber-verde-obteve-parecer-favoravel.html"&gt;CLEBER VERDE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL EM PL QUE TRATA DA DESAPOSENTAÇÃO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPROJETO DE LEI No 2.682, DE 2007 (Apensos os Projetos de Lei nºs 3.884, de 2008, e 4.264, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 54da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991Autor: Deputado CLEBER VERDERelator: Deputado LUIZ BASSUMAI - RELATÓRIOO projeto de lei em epígrafe, de autoria do ilustreDeputado Cleber Verde, propõe alteração ao art. 54 da Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991 – Planos de Benefícios da PrevidênciaSocial, para permitir, ao segurado do Regime Geral de PrevidênciaSocial – RGPS, renúncia às aposentadorias por tempo decontribuição e especial.No caso da renúncia a essas aposentadorias,ficam garantidas, ao segurado, a não devolução dos valoresrecebidos, bem como a contagem do tempo de contribuiçãoutilizado na aposentadoria renunciada para a obtenção de outrobenefício previdenciário, para garantir aposentadoria integral ouaumentar o valor da aposentadoria proporcional.Ao Projeto de Lei nº 2.682, de 2007, foramapensados os Projetos de Lei nos :2· 3.884 de 2008, de autoria do Deputado CleberVerde, que “acrescenta Parágrafo Único aoart. 54, modifica o inciso III do art. 96,acrescenta o Parágrafo Único ao art. 96 da Leinº 8.213, de 24 de julho de 1991”, estendendoa renúncia também à aposentadoria por idade.· 4.264, de 2008, de autoria do DeputadoArnaldo Faria de Sá que “altera o art. 96 daLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, paraprever renúncia à aposentadoria concedidapelo Regime Geral de Previdência Social”,referindo-se às aposentadorias por tempo decontribuição e especial.Os autores dos três projetos de lei em pautaapresentam justificativas similares, alegando que a renúncia àsaposentadorias referidas visa proporcionar uma situação maisfavorável ao segurado, ou seja, o recebimento de outraaposentadoria de valor mais elevado na atividade pública ouprivada.Os Projetos de Lei nº 2.682, de 2007, e 3.884, de2008, objetam quanto à devolução dos valores recebidos por estesterem natureza alimentícia, além de o segurado ter cumprido todosos requisitos legais exigidos para a obtenção do benefício que osgerou.Afirmam que o Poder Judiciário tem reconhecidoa renúncia à aposentadoria previdenciária em várias instâncias,inclusive no Superior Tribunal de Justiça, expondo votos, decisões eacórdãos, dos quais destacam-se os seguintes entendimentos:· A doutrina e a jurisprudência já consolidaram oconceito de desaposentação, por se tratar dedireito patrimonial disponível, sendo a mesmapermitida de forma monocrática pelo SuperiorTribunal de Justiça.3· A renúncia à aposentadoria constitui direito dosegurado, a qualquer momento, uma vezdemonstrada a existência de situação maisfavorável ao mesmo decorrente dessarenúncia. Terá efeitos a partir de suapostulação, sem devolução dos valoresrecebidos, eis que estes de naturezaalimentícia e legalmente devidos.· Inexiste na legislação previdenciária óbice àrenúncia de benefício, não se referindo osdiplomas legais pertinentes à desaposentação.De fato, nem mesmo uma lei poderia inibir odireito do segurado contribuinte àdesaposentação para obter, em decorrência,um benefício mais vantajoso. Assim, asnormas previdenciárias inferiores – Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999, art. 181-B, eInstrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16 dejulho de 2002, art. 448 – que obstam arenúncia à aposentadoria não possuemsustentação jurídica.· A alegação do Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS para negar a renúncia àaposentadoria, de ser a concessão dobenefício um ato jurídico perfeito, nãoprospera, uma vez que este ato não poderepresentar valor absoluto devendo ser, nocaso, avaliado vis a vis aos princípiosconstitucionais do direito social.· Ao segurado aposentado que permanece ouretorna à atividade abrangida pela PrevidênciaSocial, são exigidas contribuições como aosdemais, sem, entretanto, ter o mesmo direitoàs prestações previdenciárias, à exceção dosalário-família e da reabilitação profissional, seempregado. Em observância a disposições4constitucionais relativas à previdência social,esse segurado deveria ter direito a todas asprestações do sistema e à renúncia àaposentadoria para fazer jus a outra maisvantajosa.Afirmam, ainda, que o Tribunal de Contas daUnião vem proclamando o direito do servidor público de renunciar àaposentadoria para obter outra mais vantajosa em outro cargopúblico.A proposição foi distribuída às Comissões deSeguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e deConstituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciaçãodo Plenário.II - VOTO DO RELATOROs Projetos de Lei em análise, ao proporem arenúncia de aposentadoria por idade, tempo de contribuição eespecial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS,vêm sanar lacuna nas leis regentes, que não fazem referência àdesaposentação do segurado.O Instituto Nacional do Seguro social – INSSnega, sistematicamente, os pedidos de desaposentação com osargumentos de ser a concessão do benefício ato jurídico perfeito e,portanto, não desconstituível; e de ser as aposentadorias por idade,por tempo de contribuição e especial irreversíveis e irrenunciáveis,após sua concessão, por força do art. 181-B do Decreto nº 3.048,de 1999 – Regulamento da Previdência Social.Por outro lado, o Poder Judiciário vem dandoganho aos demandantes nessa lide, reconhecendo, compropriedade, entre outros, que o ato jurídico perfeito não pode sesobrepor aos princípios constitucionais que regem a previdênciasocial; que um decreto ou ato administrativo não pode extrapolar a5lei; que os benefícios constituem direito patrimonial disponível e queas contribuições obrigatórias vertidas ao RGPS pelo seguradoaposentado devem gerar-lhe o direito às prestações, a exemplo,uma aposentadoria de valor maior, mediante renúncia à primeira.Os pedidos de renúncia de aposentadorias noâmbito do RGPS decorrem, basicamente, dos baixos valores dasrendas mensais destes benefícios. Contribuem para a insuficiênciadesses valores o baixo poder aquisitivo dos salários dostrabalhadores – base de cálculo dos benefícios e o limite máximo dosalário-de-contribuição, fixado hoje em apenas R$ 3.218,90.Agregue-se a isso a adoção do “fator previdenciário” no cálculo dobenefício, a partir de 1999, o qual, em função da idade e do tempode contribuição do segurado e da expectativa de vida da populaçãoimplica redução do valor da renda mensal em até mais de trinta porcento.A ausência de idade mínima para a concessãoda aposentadoria por tempo de contribuição, as aposentadoriasproporcionais concedidas e a precariedade financeira das famílias,que leva os cidadãos a ingressarem muito cedo no mercado detrabalho, redundam em aposentadorias precoces.Obviamente, o segurado aposentado comproventos insuficientes, bastante reduzidos em relação à suaremuneração na ativa, ainda em idade laboral, permanecerá ouretornará à atividade contribuindo de forma obrigatória para oRGPS. Uma vez tendo melhorado seus rendimentos, almejará umbenefício de valor mais elevado. Poderá, também, esse seguradoingressar no serviço público e, após cumprir os requisitos aliexigidos, pleitear uma aposentadoria com proventossignificativamente superiores àqueles auferidos na PrevidênciaSocial. Em ambos os casos, o segurado necessitará do tempo de contribuição total ou parcial utilizado na concessão da primeiraaposentadoria para computar na nova aposentadoria e, para obtêlo,deverá renunciar ao benefício anterior.Diante dessa situação mostra-se incongruente impedir o segurado aposentado de implementar uma outra aposentadoria mais favorável ao negar-lhe o direito de renúncia aoprimeiro benefício.Em que pese o mérito dos Projetos de Lei empauta, a proposta do Projeto de Lei nº 3.884, de 2008, mostra-semais completa.Em face do exposto, &lt;span style="font-size:180%;color:#006600;"&gt;votamos pela aprovação doProjeto de Lei nº 3.884, de 2008&lt;/span&gt;, e pela rejeição dos Projetos de Leinºs 2.682, de 2007, e 4.264, de 2008.Sala da Comissão, em de de 2009.Deputado LUIZ BASSUMA&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6335497316140570978?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6335497316140570978/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6335497316140570978&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6335497316140570978'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6335497316140570978'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/07/cleber-verde-obteve-parecer-favoravel.html' title='CLEBER VERDE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL EM PL QUE TRATA DA DESAPOSENTAÇÃO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SlJxhDHl8_I/AAAAAAAAAEY/yVx5Wtm0UQU/s72-c/CLEBER+VERDE+2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-9212018857316482012</id><published>2009-02-18T12:54:00.000-08:00</published><updated>2009-02-18T12:55:44.337-08:00</updated><title type='text'>DESAPOSENTAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://siljornalista.blogspot.com/2009/01/aposentado-que-trabalha-pode-pedir.html"&gt;Aposentado que trabalha pode pedir revisão e aumentar seu benefício&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se “desaposentarem” para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes.O recurso foi julgado na capital paulista em outubro, e o acórdão foi publicado pelo TRF-3 no mês passado. Ao julgar a ação, a juíza Giselle França argumentou que aposentadoria é direito patrimonial e disponível, razão pela qual o segurado pode, a qualquer tempo, renunciar ao seu benefício, desde que o novo a ser concedido lhe seja mais favorável.Ela ressalta, porém, que para a comprovação de que a aposentadoria que se pretende receber é mais benéfica do que aquela já concedida, é necessário que se proceda a uma série de provas, em especial prova pericial, por se tratar de matéria de cálculo. O advogado Guilherme Carvalho já calculou que, se o cliente dele, que possui uma aposentadoria de R$ 1.500, conseguir a chamada desaposentação e uma nova aposentadoria, o benefício pode chegar a R$ 2.800. “Com esse valor, ele pode avaliar se continua trabalhando ou se fica só com a aposentadoria, que passa a ser integral, uma vez que ele se aposentou proporcionalmente”, indica.Segundo projeção do advogado, se todos os trabalhadores aposentados apelarem para a desaposentadoria, o INSS pode ter que desembolsar cerca de R$ 10 bilhões.De acordo com Guilherme Carvalho, o segurado aposentado por tempo de contribuição proporcional, que continuou trabalhando após a concessão de sua aposentadoria por pelo menos um ano ou mais, tem direito a fazer sua desaposentação na Justiça Federal. “Para que o aposentado tenha direito de fazer sua desaposentação e tenha a certeza que seu benefício será realmente aumentado, basta que ele comprove que seus recolhimentos, após a concessão de sua aposentadoria, foram sobre o teto máximo ou próximos a ele durante todo o período em que o aposentado esteve trabalhando , observa.”A argumentação para a desaposentação se sustenta no princípio de caráter contributivo, e é um direito protegido judicialmente. Se o trabalhador aposentado continua sendo descontado para a previdência, é esperado que ele obtenha um retorno. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-9212018857316482012?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/9212018857316482012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=9212018857316482012&amp;isPopup=true' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/9212018857316482012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/9212018857316482012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/02/desaposentacao.html' title='DESAPOSENTAÇÃO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-1046608024521177596</id><published>2009-02-06T07:31:00.000-08:00</published><updated>2009-02-06T07:53:02.375-08:00</updated><title type='text'>CLEBER VERDE (LÍDER DO PRB) QUER REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS PELO SALÁRIO MÍNIMO E TRABALHA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE PERMITE A DESAPOSENTAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYxZx3B2J5I/AAAAAAAAAEA/B7gbEEME0KY/s1600-h/20080408158_clebMED.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5299709574628386706" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 131px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYxZx3B2J5I/AAAAAAAAAEA/B7gbEEME0KY/s200/20080408158_clebMED.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009&lt;br /&gt;&lt;a name="6651425703141230956"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=130904"&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;LÍDER DO PRB QUER REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS PELO SALÁRIO MÍNIMO&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;E EM ENTREVISTA, &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;FALA SOBRE DESAPOSENTAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RNDupSaG2nA/SYxKE1Wiw-I/AAAAAAAAACg/SP4MqBCdLYM/s1600-h/Cleber+LÃ&amp;shy;der.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pauta - 06/02/2009 10h05&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Líder do PRB &lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;(co-autor da obra "Nova Aposentadoria")&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;quer correção de aposentadorias pelo salário mínimo&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;J.Batista&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O líder do PRB, deputado Cleber Verde (MA), afirma que o seu partido prioriza para votação neste ano o fim do fator previdenciário, a recomposição salarial dos aposentados e, o que ele considera principal, a proposta de emenda constitucional que prevê o uso do índice de correção do salário mínimo para também corrigir aposentadorias e pensões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Aos 36 anos, Cleber Verde está em seu primeiro mandato de deputado federal. Ele preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas, criada no ano passado.Professor de Matemática e servidor do INSS, Cleber já trabalhou como feirante.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na Câmara, foi vice-líder do Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB no ano passado, quando também ocupou a 3ª Vice-Presidência da Comissão de Direitos Humanos.Antes de chegar à Câmara, foi vereador por três mandatos em São Luís (MA). É o atual presidente do time de futebol Moto Club, campeão maranhense de 2004.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Verde é titular das comissões especiais que analisam a desvinculação das receitas da União (PEC 277/08) e a reestruturação das carreiras policiais (PEC 549/06). Foi também titular da CPI da Subnutrição de Crianças Indígenas, encerrada no ano passado.O deputado concedeu a seguinte entrevista à Agência Câmara:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agência Câmara - Quais são os temas prioritários do seu partido para este ano?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;Cleber Verde&lt;/span&gt; - O fim do fator previdenciário, a recomposição salarial dos aposentados e, obviamente, a proposta número 1 que é a PEC do senador Paulo Paim que trata da aplicação do mesmo índice usado para a correção do salário mínimo na correção das pensões e aposentadorias. São três projetos já aprovados no Senado e que a Câmara precisa urgentemente aprová-los. &lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;strong&gt;Eu incluiria ainda um projeto meu, que trata da "desaposentação": permite que o aposentado hoje proporcional, que continua no mercado de trabalho, possa renunciar a sua aposentadoria e solicitar o acréscimo do tempo trabalhado após aposentado, para melhorá-la.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agência Câmara - Como será a posição em relação ao governo?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;Cleber -&lt;/span&gt; Fazemos parte da base de sustentação do governo e por isso apoiamos o governo em todos os sentidos. Mas no que tange especificamente aos aposentados nós temos de estar contra o governo porque defendemos posições contrárias.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agência Câmara - Qual a sua posição sobre as principais reformas - tributária e política - e sobre a PEC das MPs?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;Cleber -&lt;/span&gt; A reforma tributária é urgente, está pronta para ser votada. Apesar de algumas divergências com alguns estados que estão no prejuízo, mas acho que está na hora de pensar o Brasil. Os governos estaduais e os deputados devem deixar de lado algum prejuízo e entender que o Brasil como um todo ganha.A reforma política precisa identificar os pontos comuns, porque é uma reforma difícil de ser feita. Então é necessário encontrar os pontos de consenso entre os partidos para aprová-la pontualmente, porque ela deve acontecer aos poucos.Entendemos que as medidas provisórias são um complicador da discussão e da defesa dos projetos dos parlamentares. Chegou a hora de o governo dar força ao Parlamento. Reconhecemos que é um instrumento importante para o governo, não pode prescindir, mas diminuir a quantidade é de suma importância para que mais projetos sejam apreciados. A discussão da PEC tomou um bom rumo e acredito que sua aprovação é necessária para dar mais poder ao Legislativo.&lt;/em&gt; &lt;strong&gt;(grifos nossos)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Reportagem - Cid Queiroz&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte: Portal da Câmara dos Deputados&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="Editar postagem" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3230255588968465827&amp;amp;postID=6651425703141230956"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-1046608024521177596?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/1046608024521177596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=1046608024521177596&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1046608024521177596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1046608024521177596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/02/cleber-verde-lider-do-prb-quer-reajuste.html' title='CLEBER VERDE (LÍDER DO PRB) QUER REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS PELO SALÁRIO MÍNIMO E TRABALHA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE PERMITE A DESAPOSENTAÇÃO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYxZx3B2J5I/AAAAAAAAAEA/B7gbEEME0KY/s72-c/20080408158_clebMED.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-4314674276278226596</id><published>2009-01-31T18:21:00.000-08:00</published><updated>2009-02-01T03:05:30.526-08:00</updated><title type='text'>OPINIÃO SOBRE O LIVRO NOVA APOSENTADORIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;"&lt;em&gt;Nova Aposentadoria, O Livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acabei de ler o livro Nova Aposentadoria, de autoria do Deputado federal Cleber Verde, Dra. Silmara Londucci e Dr. Abel Magalhães, e eu que não tinha nenhuma dúvida quanto ao necessidade e urgência da implantação da desaposentação, ou seja, a nova aposentadoria, a leitura deste livro aumentou as as minhas convicções com relação ao quanto esta reivindicação é justa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recomendo a leitura deste livro, é uma obra imprescindível, principalmente para quem atua neste segmento, seja como advogado, juiz, procurador de Estado, do INSS ou nas demais autarquias previdenciárias, e ainda, de dirigente de entidade sindical, de aposentado ou de idosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É escrito de de forma simples, sem juridiquês demais, só onde realmente é preciso, que é onde orienta os profissionais do direito. Foi escrita para ser entendida por leigos e profissionais do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumidamente, é uma obra primorosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os autores estão de parabéns."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;http://jesusprev.zip.net/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Meus agradecimentos:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Prezado Jesus,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua opinião abrilhanta o nosso trabalho, porque trata-se de opinião muito mais primorosa.&lt;br /&gt;Este livro foi escrito com uma pitada de carinho, e com alma. As pessoas precisam saber do seu direito, e entender. Não basta o advogado saber.&lt;br /&gt;Muito grata pelos seus comentários em seu blog.&lt;br /&gt;Dra Silmara Londucci&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-4314674276278226596?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/4314674276278226596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=4314674276278226596&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4314674276278226596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/4314674276278226596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/opiniao-sobre-o-livro-nova.html' title='OPINIÃO SOBRE O LIVRO NOVA APOSENTADORIA'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-3719325982249456961</id><published>2009-01-24T12:30:00.000-08:00</published><updated>2009-02-01T03:30:20.605-08:00</updated><title type='text'>DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS EM SÃO PAULO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYWGjWYvHAI/AAAAAAAAADw/_u-CycRrU8E/s1600-h/DSC01169.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5297788478534130690" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYWGjWYvHAI/AAAAAAAAADw/_u-CycRrU8E/s320/DSC01169.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;Dep Cleber Verde discursando na Festa de Comemoração do Dia Nacional dos Aposentados em São Paulo - CERET&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYWF9O-0fjI/AAAAAAAAADo/XgTEHgnTCMA/s1600-h/DSC01144.JPG"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5297787823711354418" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYWF9O-0fjI/AAAAAAAAADo/XgTEHgnTCMA/s320/DSC01144.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministro do Trabalho - Carlos Luppi , reconhecimento oficial do Sindicato dos Aposentados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt70kILfVI/AAAAAAAAADI/xdt0NXwbnyY/s1600-h/ceret+077.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294961929885547858" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt70kILfVI/AAAAAAAAADI/xdt0NXwbnyY/s320/ceret+077.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Silmara Londucci, Zeca Martins, Cleber Verde e Abel Magalhães (autores e editor do livro "Nova Aposentadoria")&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt70vrpn0I/AAAAAAAAADA/QSDohZf1N60/s1600-h/ceret+075.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294961932987113282" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt70vrpn0I/AAAAAAAAADA/QSDohZf1N60/s320/ceret+075.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Silmara, Zeca, Cleber e Takahashi (metroviário)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt7z9h-S5I/AAAAAAAAAC4/xrbn4gJYxyE/s1600-h/ceret+071.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294961919524752274" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt7z9h-S5I/AAAAAAAAAC4/xrbn4gJYxyE/s320/ceret+071.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Zeca Martins e Dep. Cleber Verde&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-3719325982249456961?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/3719325982249456961/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=3719325982249456961&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3719325982249456961'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3719325982249456961'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/dia-nacional-dos-aposentados-em-so.html' title='DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS EM SÃO PAULO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SYWGjWYvHAI/AAAAAAAAADw/_u-CycRrU8E/s72-c/DSC01169.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6059230459611910553</id><published>2009-01-24T12:20:00.001-08:00</published><updated>2009-02-01T03:31:24.472-08:00</updated><title type='text'>DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - CERET - SÃO PAULO</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5n0NF4-I/AAAAAAAAACw/izMZHGDEyW0/s1600-h/ceret+055.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294959511839564770" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5n0NF4-I/AAAAAAAAACw/izMZHGDEyW0/s320/ceret+055.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dep. Cleber Verde, discurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5nTssjrI/AAAAAAAAACg/_MwjjPQUBdU/s1600-h/ceret+059.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294959503113752242" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5nTssjrI/AAAAAAAAACg/_MwjjPQUBdU/s320/ceret+059.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cleber Verde&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5myaSPaI/AAAAAAAAACY/Rde9Xulf_3o/s1600-h/ceret+035.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 320px; FLOAT: left; HEIGHT: 240px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5294959494178160034" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5myaSPaI/AAAAAAAAACY/Rde9Xulf_3o/s320/ceret+035.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dep Cleber Verde e Valter Feldman&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6059230459611910553?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6059230459611910553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6059230459611910553&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6059230459611910553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6059230459611910553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/dia-nacional-dos-aposentados-ceret-so.html' title='DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - CERET - SÃO PAULO'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXt5n0NF4-I/AAAAAAAAACw/izMZHGDEyW0/s72-c/ceret+055.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-2651616673800302119</id><published>2009-01-23T07:06:00.000-08:00</published><updated>2009-01-23T07:10:13.498-08:00</updated><title type='text'>::FORÇA ON-LINE:: - São Paulo (SP): Aposentados farão grande festa no dia 24 de janeiro</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.fsindical.org.br/fs/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=3865&amp;amp;Itemid=1"&gt;::FORÇA ON-LINE:: - São Paulo (SP): Aposentados farão grande festa no dia 24 de janeiro&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table class="contentpaneopen"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan="2" align="left" valign="top" width="70%"&gt;&lt;span class="small"&gt;        Escrito por Assessoria de Imprensa do Sindinap     &lt;/span&gt;             &lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;       &lt;tr&gt;     &lt;td colspan="2" class="createdate" valign="top"&gt;      23-Jan-2009    &lt;/td&gt;    &lt;/tr&gt;      &lt;tr&gt;    &lt;td colspan="2" valign="top"&gt;     &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Estarão presentes no evento os ministro Carlos Lupi, do Trabalho e José Pimentel da Previdência, além do governador José Serra e o prefeito Gilberto Kassab&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O dia Nacional dos Aposentados será comemorado com uma grande festa no Parque Esportivo do Trabalhador, antigo Ceret. O evento, que deverá reunir 10 mil pessoas, é uma iniciativa do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo.&lt;/p&gt;  &lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A partir das 9 horas da manhã, os aposentados que passarem pelo local poderão participar de diversas atividades como mini-palestras, informações sobre a previdência social, exame de glicemia, beleza, qualidade de vida na terceira idade, e atividades físicas. Nos campos de futebol haverá um torneio de veteranos com a participação de mais de 40 equipes de todo o Estado de São Paulo. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Às 11 horas começarão os discursos de autoridades e sindicalistas presentes. Dentre as autoridades aguardadas para o evento estão o prefeito Gilberto Kassab, o governador José Serra, além dos ministros da Previdência, José Pimentel e do Trabalho, Carlos Lupi. Com o tema: Pensando no presente, determinamos o futuro, o dia Nacional dos Aposentados também servirá como um grande ato pela recuperação do poder de compra dos aposentados.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;O dia Nacional dos Aposentados será marcado também pelo lançamento do selo &lt;strong&gt;Amigo do Idoso&lt;/strong&gt;, que homenageará pessoas ou entidades que trabalham em favor dos cidadãos da terceira idade. &lt;strong&gt;No campo político, o ministro do Trabalho Carlos Lupi fará a entrega da carta sindical à entidade. A importância deste ato é que a partir de agora o Sindicato poderá abrir ações coletivas em nome de seus associados e será reconhecido oficialmente com entidade sindical.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Após os discursos, que durarão no máximo uma hora, será a vez dos artistas convidados assumirem o palco. Estão programados diversos shows com a turma da jovem guarda e artistas como Sílvio Brito e Aguinaldo Timóteo, que serão permeados por sorteios de prêmios oferecidos pelo sindicato. Neste ano serão sorteados televisores de LCD, geladeiras e pacotes de viagens.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;O encerramento da grande festa do Dia Nacional dos Aposentados está previsto para as 17 horas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="color: rgb(102, 0, 204); font-weight: bold;" align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: 'Verdana','sans-serif';"&gt;Os autores do livro "NOVA APOSENTADORIA", Dr. Abel Magalhães, Dra. Silmara Londucci e o Deputado Federal Cleber Verde, a convite do Presidente da Força Sindical, Dep. Paulo Pereira da Silva, estarão autografando os exemplares desta obra que muito contribui para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. Aguardamos todos no Stand do Sindicato.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;ul&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;LOCAL: PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR (ANTIGO CERET)&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;ENDEREÇO: RUA CANUTO ABREU S/N &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;DATA: 24 DE JANEIRO DE 2009&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:00&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/span&gt;&lt;/ul&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;     &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;    &lt;span class="article_seperator"&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-2651616673800302119?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/2651616673800302119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=2651616673800302119&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/2651616673800302119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/2651616673800302119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/fora-on-line-so-paulo-sp-aposentados.html' title='::FORÇA ON-LINE:: - São Paulo (SP): Aposentados farão grande festa no dia 24 de janeiro'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-3708859393640807185</id><published>2009-01-20T04:23:00.001-08:00</published><updated>2009-01-20T04:27:49.473-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXXDMFxz4WI/AAAAAAAAAB4/iGZh42qMIlA/s1600-h/ceret+017.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 400px; height: 300px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXXDMFxz4WI/AAAAAAAAAB4/iGZh42qMIlA/s400/ceret+017.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5293351549520830818" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(12, 12, 12);font-family:'Verdana','sans-serif';" &gt;Caros amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 24/01/2009, próximo sábado, a partir das 09:00h, haverá a festa que comemora O DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS, &lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(12, 12, 12);font-family:'Verdana','sans-serif';" &gt;no Parque Esportivo dos Trabalhadores (PET) antigo Centro Educativo Recreativo do Trabalhador (CERET)&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(12, 12, 12);font-family:'Verdana','sans-serif';" &gt;ocasião em que os autores do livro "NOVA APOSENTADORIA", Dr. Abel Magalhães, Dra. Silmara Londucci e o Deputado Federal Cleber Verde, a convite do Presidente da Força Sindical, Dep. Paulo Pereira da Silva, estarão autografando os exemplares desta obra que muito contribui para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estão todos convidados para a festa.&lt;br /&gt;Ingresso: 1 kg de alimento não perecível&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedimos a gentileza de nos ajudar a divulgar a festa, e o lançamento oficial em São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gratos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Dr. Abel Magalhães e Dra. Silmara Londucci&lt;br /&gt;Tel (11) 5078 9194 e (11) 5071 5927 (11) 9135-3884&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;u&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#ff0000;"  &gt;COMO CHEGAR AO CERET&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style=";color:#548dd4;" &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style="font-size:16;color:#548dd4;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;&lt;b&gt;Endereço&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Rua        Canuto de Abreu S/nº - Tatuapé –Zona Leste- São Paulo -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt; SP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Fone: (11) 6671-8788         -  Fax: (11) 6671-8227&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size:16;color:#548dd4;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style="font-size:16;color:#548dd4;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;&lt;b&gt;Chegar ao CERET é muito fácil&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style=";color:#548dd4;" &gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_titulos"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;De Automóvel:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpoadm"&gt;Da Zona Norte: Marginal Tiete – Ponte do Tatuapé –        Shopping&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Anália Franco -        CERET&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style=";color:#548dd4;" &gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpoadm"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;Da Zonas Sul e Oeste:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt; Marginais        (Tietê e Pinheiros) sentido Rodovia Ayrton Sena/Marginal Tiete – ponte do        Tatuapé – Shopping Anália Franco - CERET&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style=";color:#548dd4;" &gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpoadm"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;Da Zona Leste:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt; Avenida do        Estado – Av. Radial Leste sentido bairro – Metrô Carrão – Rua Apucarana –        Rua&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Emilia Marengo – Rua        Canuto de Abreu - CERET&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_corpo"&gt;&lt;span style=";color:#548dd4;" &gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_titulos"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;De Metrô/Ônibus:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 16pt;font-size:130%;color:#548dd4;"  &gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;&lt;br /&gt;Da linha        Norte-Sul do Metrô:&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;sentido        Praça da Sé -&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;para o sentido        da Linha&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Leste descer no        Metrô Tatuapé&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;pegar o ônibus        destino CERET&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size:16;color:#366092;"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;      &lt;table style="width: 100%;" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"&gt;         &lt;tbody&gt;         &lt;tr style="height: 12pt;"&gt;           &lt;td style="padding: 0cm; height: 12pt;" colspan="3"&gt;             &lt;p class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_MsoNormal"&gt;&lt;span class="EC_EC_EC_EC_EC_EC_titulos"&gt;&lt;span style=";font-family:verdana;" &gt;  Pelos micro-ônibus com              integração à Estação do Tatuapé&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Lucida Handwriting, Cursive;color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;img src="http://gfx2.hotmail.com/mail/w2/emoticons/rose.gif" /&gt;Dra. Silmara Londucci&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Geneva, Arial, Sans-serif;font-size:78%;"&gt;Rua Carneiro da Cunha 167, cj. 124 - Saúde&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Geneva, Arial, Sans-serif;font-size:78%;"&gt;São Paulo/SP            -          CEP 04144-000&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Geneva, Arial, Sans-serif;font-size:78%;"&gt;Tel.: (11) 5078-9194     Cel:  (11) 9135-3884&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-3708859393640807185?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/3708859393640807185/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=3708859393640807185&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3708859393640807185'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/3708859393640807185'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/caros-amigos-no-dia-24012009-prximo.html' title=''/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SXXDMFxz4WI/AAAAAAAAAB4/iGZh42qMIlA/s72-c/ceret+017.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-8638092018046937658</id><published>2009-01-19T10:48:00.000-08:00</published><updated>2009-01-19T10:49:36.818-08:00</updated><title type='text'>Previdência, o blog do Jesus - UOL Blog</title><content type='html'>&lt;a href="http://jesusprev.zip.net/arch2009-01-18_2009-01-24.html#2009_01-19_10_16_39-129422711-0"&gt;Previdência, o blog do Jesus - UOL Blog&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso amigo Jesus foi muito gentil em divulgar no seu Blog as novidades sobre o livro "Nova Aposentadoria", abaixo transcritas,  e divulgar este Blog, pois trata-se de um livro que certamente auxiliará não só os operadores do direito, mas também os aposentados, e a população em geral a saberem mais sobre "DESAPOSENTAÇÃO". Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Silmara Londucci&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:180%;" &gt;Aposentado que trabalha pode aumentar seu benefício&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se "desaposentarem" para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes... &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.hojeemdia.com.br/v2/index.php/index.php?sessao=6&amp;amp;ver=1&amp;amp;noticia=5717"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Continua&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 255);font-size:130%;" &gt;Meus comentários:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 255);font-size:130%;" &gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Veja &lt;a href="http://www.novaaposentadoria.blogspot.com/"&gt;O blog da Dra. Silmara Londucci&lt;/a&gt;, autora do livro "N&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;ova Aposentadoria".&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 255);font-size:100%;" &gt;Leiam também:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href="http://www.anasps.org.br/index.asp?id=2584&amp;amp;categoria=29&amp;amp;subcategoria=51"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Anasps participa do lançamento do livro "Nova Aposentadoria"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a id="b" href="http://jesusprev.zip.net/arch2008-09-14_2008-09-20.html#2008_09-18_23_51_45-129422711-0"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Direito à Desaposentação&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a id="b" href="http://jesusprev.zip.net/arch2008-10-19_2008-10-25.html#2008_10-23_21_13_09-129422711-0"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Proposta cria adicional para aposentado que voltar a trabalhar&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a id="b" href="http://jesusprev.zip.net/arch2008-10-19_2008-10-25.html#2008_10-23_07_09_20-129422711-0"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a id="b" href="http://jesusprev.zip.net/arch2008-09-14_2008-09-20.html#2008_09-17_01_36_58-129422711-0"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Troca de benefício pode dar aumento de 140%&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a id="b" href="http://jesusprev.zip.net/arch2008-08-03_2008-08-09.html#2008_08-04_21_26_25-129422711-0"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(128, 0, 128);font-size:85%;" &gt;Aposentado será muito "bem-vindo" ao mercado&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-8638092018046937658?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/8638092018046937658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=8638092018046937658&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/8638092018046937658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/8638092018046937658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/previdncia-o-blog-do-jesus-uol-blog.html' title='Previdência, o blog do Jesus - UOL Blog'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-7956412446410508480</id><published>2009-01-10T10:25:00.000-08:00</published><updated>2009-01-10T10:25:31.564-08:00</updated><title type='text'>YouTube - LANÇAMENTO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA" CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES</title><content type='html'>&lt;a href="http://br.youtube.com/watch?v=kYzMkUvO0oE"&gt;YouTube - LANÇAMENTO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA" CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-7956412446410508480?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://br.youtube.com/watch?v=kYzMkUvO0oE' title='YouTube - LANÇAMENTO LIVRO &quot;NOVA APOSENTADORIA&quot; CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/7956412446410508480/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=7956412446410508480&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7956412446410508480'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/7956412446410508480'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/youtube-lanamento-livro-nova_10.html' title='YouTube - LANÇAMENTO LIVRO &quot;NOVA APOSENTADORIA&quot; CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-1329367212228952243</id><published>2009-01-10T10:24:00.000-08:00</published><updated>2009-01-16T12:42:42.088-08:00</updated><title type='text'>YouTube - Lançamento Livro "Nova Aposentadoria" em Brasília</title><content type='html'>Cerimônia de Lançamento do livro na Câmara Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=33164052"&gt;http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=33164052&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://br.youtube.com/watch?v=JA9SO2tEp8c"&gt;YouTube - Lançamento Livro "Nova Aposentadoria" em Brasília&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-1329367212228952243?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/1329367212228952243/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=1329367212228952243&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1329367212228952243'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/1329367212228952243'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/youtube-lanamento-livro-nova.html' title='YouTube - Lançamento Livro &quot;Nova Aposentadoria&quot; em Brasília'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-8208722609301615973</id><published>2009-01-10T09:43:00.000-08:00</published><updated>2009-01-10T13:44:14.929-08:00</updated><title type='text'>Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217"&gt;Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;h2 style="font-style: italic;" id="titulo-conteudo"&gt;Da desnecessidade de restituição dos valores ao INSS, em caso de desaposentação&lt;/h2&gt;   &lt;script&gt;     //   atualizaMigalha('TITULO NOTICIA', 'Nome Caderno', 'agrupador_servicos&amp;id=10'); //   atualizaMigalha('TITULO NOTICIA'); //   adicionaAba('Novo Menu', 'novoMenu', 'http://www.vetorial.net', 'ASD ASD ASDASD ASD ASD', false, 0); //   adicionaAba('Cadernos', 'cadernos', '', '#migalha-de-pao'); //   adicionaAba('Novo Menu', 'novoMenu', '', '', false); //   adicionaInfoAdicional(texto)&lt;/script&gt;&lt;br /&gt;        &lt;ul id="drop-down-caderno" style="display: none; width: 150px;"&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=4" title="Administrativo"&gt;Administrativo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=5" title="Ambiental"&gt;Ambiental&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a 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href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=11" title="Crônicas"&gt;Crônicas&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=12" title="ECA"&gt;ECA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=28" title="Eleitoral"&gt;Eleitoral&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=13" title="Ensino Jurídico"&gt;Ensino Jurídico&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=14" title="Família"&gt;Família&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=15" title="Filosofia"&gt;Filosofia&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=16" title="Internacional"&gt;Internacional&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=17" title="Internet e Informática"&gt;Internet e Informática&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=18" title="Marketing"&gt;Marketing&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=19" title="Mercosul"&gt;Mercosul&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=27" title="Outros"&gt;Outros&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=3" title="Penal"&gt;Penal&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=20" title="Previdenciário"&gt;Previdenciário&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=21" title="Processual Civil"&gt;Processual Civil&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=22" title="Processual Penal"&gt;Processual Penal&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=23" title="Resenhas"&gt;Resenhas&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=24" title="Sociologia"&gt;Sociologia&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=25" title="Trabalho"&gt;Trabalho&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_caderno&amp;amp;revista_caderno=26" title="Tributário"&gt;Tributário&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;script type="text/javascript"&gt;  adicionaInfoAdicional('');  adicionaAba('Cadernos', 'cadernos', '', '#drop-down-caderno','',1);  atualizaMigalha('Da desnecessidade de restituição dos valores ao INSS, em caso de desaposentação'); &lt;/script&gt; &lt;div id="conteudo-coluna-left"&gt;     Cleber Verde Cordeiro Mendes&lt;span class="ultimo0"&gt;, &lt;/span&gt;     Abel Magalhães&lt;span class="ultimo0"&gt;, &lt;/span&gt;     Silmara Londucci&lt;span class="ultimo1"&gt;, &lt;/span&gt;  &lt;p&gt;O objetivo deste estudo é mostrar que a Previdência é superavitária e que os descontos previdenciários e as alíquotas são decorrentes de leis. Os trabalhadores, empregadores e os aposentados que voltam ao trabalho têm suas alíquotas ali estabelecidas.&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para comprovar que não há nenhuma razão para a devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por ocasião da desaposentação, demonstraremos, com exemplo extraído de um caso concreto, que a posição de quem acredita que a devolução é necessária está equivocada e que os valores recolhidos para a Seguridade Social após a aposentadoria são suficientes para cobrir a diferença do valor do novo benefício durante anos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Não se vê ninguém dizendo que a Previdência Social está se locupletando à custa dos segurados em razão da contribuição compulsória dos aposentados, mas se vêem entendimentos, de que ora discordamos, que asseguram que, se não houver devolução dos valores recebidos, haverá dupla onerosidade à Autarquia, o que de fato não procede.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamento que, somados à contribuição do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial - 8%, 9% ou 11% - pode chegar a 31%.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme estudos e censos demográficos, estima-se que até 2010 7,2 milhões de aposentados estarão de volta ao mercado de trabalho. Já estamos em 2008.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Utilizaremos números reais e não estimados, e ater-nos-emos aos 4,5 milhões de aposentados que, segundo os dados ali relatados, é o número de aposentados que já estão no mercado de trabalho.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Pois bem. Imaginem-se 4,5 milhões de aposentados trabalhando, recolhendo 8, 9 ou 11% para a Previdência Social, cujos empregadores recolhem 20% de cada um deles. Este valor é devolvido ao segurado de alguma forma? Há contraprestação por parte da Previdência Social? A quanto monta? Quanto dinheiro isto representa? E a questão mais importante: não há nenhuma contraprestação para o segurado que compulsoriamente recolhe para a Previdência Social após a aposentadoria.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Vejamos um caso concreto para ilustrar o entendimento acima exposto.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Determinado segurado obteve aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) em 13/01/1998 e ainda permanece trabalhando na mesma empresa desde que se aposentou, continuando a recolher normalmente as contribuições previdenciárias, sempre pelo teto de contribuição, à alíquota de 11%. Sua Carteira de Trabalho comprova o contrato de trabalho ininterrupto e os demonstrativos de pagamento mensais mostram o recolhimento para a Previdência Social desde 1997, mesmo estando aposentado.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Durante estes 9 anos, 11 meses e 7 dias que sucederam a aposentadoria, a empresa também recolheu a sua alíquota, de 20%. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O segurado tinha, em 13/01/1998, quando se aposentou por tempo de serviço, &lt;b&gt;31 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição ao RGPS&lt;/b&gt; que, somados aos 9 anos, 11 meses e 7 dias - cômputo da data da aposentadoria até a data de ingresso com a ação judicial - &lt;b&gt;totalizam 41 anos, 9 meses e 29 dias&lt;/b&gt; continuamente contribuindo ao RGPS.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Elaborado o cálculo da nova RMI (Renda Mensal Inicial)&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; constatou-se que o segurado deveria estar recebendo, a título de aposentadoria, a importância de &lt;b&gt;R$ 2.254,79 (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), uma vez que continuou contribuindo, mesmo após a aposentação, sempre pelo teto.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Apesar disso, o segurado recebe atualmente a importância de R$ 1.468,60 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) a título de aposentadoria por tempo de contribuição, apurando-se &lt;b&gt;uma diferença mensal em seu orçamento de R$ 786,19 (setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos)&lt;/b&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Voltando à linha aqui traçada, o segurado recolhe hoje, considerando o teto de contribuição de R$ 3.038,99, conforme tabela abaixo&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;, a importância de R$ 334,29 mensalmente, à alíquota de 11%.&lt;/p&gt; &lt;div align="center"&gt; &lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;              &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;             &lt;td colspan="2" width="566"&gt;             &lt;div&gt;&lt;strong&gt;Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;             &lt;div&gt;&lt;strong&gt;1º de Março de 2008&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;             &lt;td width="224"&gt;             &lt;div&gt;&lt;strong&gt;Salário de Contribuição (R$)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;             &lt;td width="342"&gt;             &lt;div&gt;&lt;strong&gt;Alíquota para fim de recolhimento ao INSS (%)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;             &lt;td width="224"&gt;             &lt;div&gt;até R$ 911,70&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;             &lt;td width="342"&gt;             &lt;div&gt;8,00 % &lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;             &lt;td width="224"&gt;             &lt;div&gt;de R$ 911,71 a R$ 1.519,50&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;             &lt;td width="342"&gt;             &lt;div&gt;9,00 %&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;             &lt;td width="224"&gt;             &lt;div&gt;de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;             &lt;td width="342"&gt;             &lt;div&gt;11,00%&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;             &lt;td colspan="2" width="566"&gt;             &lt;div&gt;Portaria MF/MPS nº 77, de 12 de março de 2008&lt;/div&gt;             &lt;div&gt;&lt;strong&gt;Teto de Contribuição para o INSS: R$ 334,29&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;             &lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;      &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;/div&gt; &lt;p&gt;Como o segurado sempre recolheu pelo teto, imagine-se o valor de R$ 334,29 multiplicado por 119 meses (equivalentes a 9 anos e 11 meses) + 20% do empregador, no valor de R$ 607,79 mensais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;São R$ 607,79 + 334,19 X 119 meses (a grosso modo, pois os valores teriam que ser atualizados mês a mês, de acordo com o teto de contribuição de cada período). Desse simples cálculo obtivemos o valor de recolhimento de R$ 112.095,62.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Considerando ainda que a diferença entre o benefício atual do referido segurado e o benefício pretendido é de &lt;b&gt;R$ 786,19, verificamos que o valor arrecadado, já em poder dos cofres da Previdência, é suficiente para pagar o segurado por cerca de mais 11 anos, sem contar a atualização monetária, a idade avançada e a expectativa de vida e ainda sem atentar para o fato de que o segurado continua e continuará trabalhando e contribuindo por tempo indeterminado.&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ora, como ainda pode-se dizer que a desaposentação onera duplamente a Previdência? Não há como concordar com esta posição. Este valor hipotético, simulado apenas para ilustrar, foi arrecadado pela Previdência e jamais será devolvido ao aposentado, senão pela desaposentação. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Eis as formas possíveis de receber a contraprestação da Previdência: por meio do Poder Judiciário, ajuizando uma Ação de Desaposentação, ou regulando a matéria no Congresso Nacional.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Imagine-se ainda que mais de 4 milhões de segurados podem estar na mesma situação ou em situação similar. Quanto isso representa atualmente para os cofres públicos? &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Não há necessidade de devolução de valores, pois o novo cálculo é resultado de um novo período de contribuições para a Previdência Social. Agrega-se ao tempo recolhido no passado um novo período, cujos descontos previdenciários já foram efetivados, bem como os recolhimentos patronais. Não há nenhuma insegurança nisso.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;No caso da desaposentação visando aposentadoria em outro regime previdenciário, o entendimento é pela não-devolução, como no exemplo do julgado abaixo transcrito de CASTRO E LAZZARI, em que se afirma:&lt;/p&gt; &lt;p&gt;“Entendemos que não há necessidade da devolução dessas parcelas, pois não havendo irregularidade na concessão do benefício recebido, não há o que ser restituído. Como paradigma, podemos considerar a reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, que não prevê a devolução dos proventos percebidos.” &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Levando-se em consideração a reversão prevista na Lei 8.112/90, a analogia com o instituto da desaposentação é válida, pois em ambos os casos a restituição é indevida, em razão da renúncia ao benefício.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Outra razão que sustenta a não-devolução é o caráter alimentar do benefício previdenciário.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O entendimento pela não-devolução dos valores é quase pacífico em alguns tribunais:&lt;/p&gt; &lt;p&gt;“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENÚNCIA. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 96, INC. III, DA LEI 8.213/91. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. 1. Remessa oficial, tida por interposta de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, o § 3º do artigo 475 do CPC, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do Supremo Tribunal Federal, ou tribunal superior competente. 2. O art. 96, inc. III, da Lei 8.213/91 impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não da renúncia a uma aposentadoria e concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária. 3. Inexiste vedação a renúncia de benefício previdenciário e conseqüente emissão de contagem de tempo de serviço para fins de averbação desse período junto a órgãos públicos, a fim de obter-se aposentadoria estatutária, por mais vantajosa, sem que o beneficiado tenha que devolver qualquer parcela obtida em decorrência de outro direito regularmente admitido, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes (EIAC 2000.34.00.029911-9/DF, RESP 692.628/DF e RMS 14.624/RS). 4. O exame da questão incide sobre direito subjetivo do autor, não importando aumento de vencimentos ou extensão de vantagens a servidores públicos sob fundamento de isonomia, vedados pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação a que se nega provimento. (AC 2002.34.00.006990-1/DF, 2ª Turma do TRF 1ª Região, Des. Aloísio Palmeira Lima, Publicação 26/04/2007, p. 15)”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM RETRIBUIÇÃO MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. 1. "Somente a ausência de  fundamentação, não ocorrente na espécie, é que enseja a decretação de nulidade da sentença com base no art. 458, II, não a fundamentação sucinta." (RESP 255271/GO, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA). 2. O segurado tem direito de, a qualquer momento, obter a suspensão do pagamento da aposentadoria a fim de perceber vencimento de atividade laboral mais vantajosa. 3. Essa renúncia temporária aos proventos resguarda os interesses da pessoa humana e independe da aquiescência da Autarquia Previdenciária. 4. Apelação e remessa oficial não providas. (AC 1999.01.00.046460-6/DF, 2ª Turma TRF1, Juiz Federal (convocado) Carlos Alberto Simões Tomaz, DJ 09/06/2005, p. 64)”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Judiciário tem contemplado as ações que visam a DESAPOSENTAÇÃO com sentenças &lt;b&gt;procedentes&lt;/b&gt;, em sua grande maioria, e existem decisões favoráveis no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Portanto, a restituição dos valores percebidos deixará de ser obstáculo à desaposentação. Pode-se porém optar pelo pedido de procedência da ação constante no modelo de Petição inicial  inserido no item 7 do Capítulo V - QUESTÕES PROCESSUAIS, em que é condicionado à não-devolução de qualquer valor. &lt;/p&gt; &lt;p&gt; &lt;/p&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Notas:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Texto extraído do livro: &lt;i&gt;Nova Aposentadoria&lt;/i&gt;, Silmara Londucci, Cleber Verde e Abel Magalhães, Ed. Baraúna, São Paulo, 2008.&lt;/div&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt;  &lt;i&gt;Vide&lt;/i&gt; Capítulo V - Questões Processuais - 6 - Cálculo da desaposentação.&lt;/div&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;amp;artigo_id=5217#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt;  Fonte: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/Sapp/Tabelas/tabela_inss.htm.&lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-8208722609301615973?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/8208722609301615973/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=8208722609301615973&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/8208722609301615973'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/8208722609301615973'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/mbito-jurdico-leitura-de-artigo.html' title='Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-5909001730393989186</id><published>2009-01-10T09:22:00.000-08:00</published><updated>2009-01-10T09:34:29.889-08:00</updated><title type='text'>Banco de imagens</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208192028_20081216jbpn76PEQ.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 120px; height: 79px;" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208192028_20081216jbpn76PEQ.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Silmara Landucci(co-autora), Dep. Cleber Verde(co-autor, PRB-MA) e Dep. Dr. Ubiali(PSB-SP) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208192211_20081216jbpn77PEQ.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 120px; height: 79px;" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208192211_20081216jbpn77PEQ.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Dep. Cleber Verde(co-autor) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208191318_20081216jbpn75PEQ.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 120px; height: 79px;" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208191318_20081216jbpn75PEQ.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Dep. Cleber Verde(PRB-MA) autografa livro para o Dep. Domingos Dutra(PT-MA) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208193332_20081216jbpn78PEQ.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 120px; height: 79px;" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208193332_20081216jbpn78PEQ.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081208193332_20081216jbpn78PEQ.jpg"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Abel Magalhães, Dep. Cléber Verde e Silmara Londucci(autores) &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/default.asp?data=16/12/2008&lt;br /&gt;fotógrafo: J. Batista&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/default.asp?data=16/12/2008"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-5909001730393989186?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/5909001730393989186/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=5909001730393989186&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/5909001730393989186'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/5909001730393989186'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/banco-de-imagens.html' title='Banco de imagens'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-872398473426342532</id><published>2009-01-10T09:04:00.000-08:00</published><updated>2009-01-10T09:09:23.118-08:00</updated><title type='text'>Rádio Câmara ( MAT - 2 )</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.camara.gov.br/internet/Radiocamara/?selecao=MAT&amp;amp;Materia=77603"&gt;Rádio Câmara ( MAT - 2 )&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Projeto permite que o trabalhador revogue sua aposentadoria e continue contando tempo de serviço em um novo emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta, do deputado Cleber Verde, do PRB do Maranhão, regulamenta a figura jurídica conhecida como desaposentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para facilitar o acesso dos trabalhadores a esse mecanismo, o parlamentar organizou - em conjunto com os advogados Silmara Londucci e Abel Magalhães - o livro "Nova Aposentadoria" que traz exemplos de casos de desaposentação permitidos pela Primeira Vara Previdenciária de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o lançamento do livro, Cleber Verde destacou a importância dos trabalhadores conhecerem esse direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado lembrou que muitos trabalhadores se aposentaram proporcionalmente, mas voltaram a trabalhar e a contribuir para a previdência sem receber nenhum benefício por isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Por exemplo, alguém que está aposentado, homem, por exemplo, com trinta anos de tempo de contribuição proporcional, portanto, e que continua trabalhando e está no mercado há mais de dez anos. Ele vai ao balcão da Previdência, suspende os efeitos da aposentadoria proporcional dele e junta mais cinco anos e, portanto, ele vai passar de 30 para 35 anos. Então ele melhora em 30 por cento, no mínimo, o seu benefício."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela proposta, o trabalhador vai receber a aposentadoria integral relativa aos dez últimos anos de serviços prestados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Cleber Verde, a proposta vai permitir melhores condições de sobrevivência para os aposentados, com a recomposição de seus salários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De Brasília, Karla Alessandra.                       terça-feira, 16 de dezembro de 2008&lt;br /&gt;Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/Radiocamara/?selecao=MAT&amp;amp;Materia=77603&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-872398473426342532?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/872398473426342532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=872398473426342532&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/872398473426342532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/872398473426342532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/rdio-cmara-mat-2.html' title='Rádio Câmara ( MAT - 2 )'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1782370918317657390.post-6562386990683867382</id><published>2009-01-10T09:02:00.000-08:00</published><updated>2009-01-10T09:20:04.965-08:00</updated><title type='text'>Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.anasps.org.br/images/congresso_231208_1.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 525px; height: 344px;" src="http://www.anasps.org.br/images/congresso_231208_1.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.anasps.org.br/images/congresso_231208_2.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 482px; height: 337px;" src="http://www.anasps.org.br/images/congresso_231208_2.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.anasps.org.br/index.asp?id=2584&amp;amp;categoria=29&amp;amp;subcategoria=51"&gt;Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;"Anasps participa do lançamento do livro “Nova Aposentadoria”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Anasps participou do lançamento do livro “Nova Aposentadoria” que aconteceu nesta ultima terça-feira (16) na Câmara dos Deputados. Os autores, dep. Cleber Verde (PRB-MA), a advogada Silmara Londucci e o economista Abel Magalhães autografaram os exemplares.&lt;br /&gt;Convidada a fazer a apresentação do livro, a Anasps se sentiu honrada em poder contribuir com um assunto de tamanha importância para a população. Uma obra que deve ser lida e apreciada por todo e qualquer cidadão."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="deleteBody"&gt;&lt;h2 class="postTitle" style="color: rgb(102, 102, 102);"&gt;Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social&lt;/h2&gt; &lt;p class="postBody" style="color: rgb(119, 119, 119);"&gt;&lt;a href="http://www.anasps.org.br/index.asp?id=2584&amp;amp;categoria=29&amp;amp;subcategoria=51"&gt;Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social&lt;/a&gt;: "“Para mim desaposentar é garantir àquele homem ou àquela mulher que se aposentou proporcionalmente, mas que voltou a trabalhar em outro emprego e a recolher o INSS, depois de completado o tempo para se aposentar com tempo integral, o direito de cancelar a sua aposentadoria proporcional, sem prejuízo, e transformá-la em integral” – discurso proferido pelo dep. Cleber Verde no Plenário da Câmara em 17/12/07.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eloange Bittencourt&lt;br /&gt;Assessora Parlamentar - ANASPS&lt;br /&gt;elo@anasps.org.br&lt;br /&gt;Tel: 55 61 3321-5651&lt;br /&gt;Fax: 55 61 3322-4807&lt;br /&gt;www.anasps.org.br"&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1782370918317657390-6562386990683867382?l=novaaposentadoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/feeds/6562386990683867382/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1782370918317657390&amp;postID=6562386990683867382&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6562386990683867382'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1782370918317657390/posts/default/6562386990683867382'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://novaaposentadoria.blogspot.com/2009/01/associao-nacional-dos-servidores-da.html' title='Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social'/><author><name>NOVA APOSENTADORIA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04724482481243180062</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='21' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_6BEXZ9YsZ7o/SWjlQvBgBiI/AAAAAAAAABg/H1tUGlVyiuA/s1600-R/aposentadoria.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
