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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DESAPOSENTAÇÃO

Aposentado que trabalha pode pedir revisão e aumentar seu benefício
Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se “desaposentarem” para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes.O recurso foi julgado na capital paulista em outubro, e o acórdão foi publicado pelo TRF-3 no mês passado. Ao julgar a ação, a juíza Giselle França argumentou que aposentadoria é direito patrimonial e disponível, razão pela qual o segurado pode, a qualquer tempo, renunciar ao seu benefício, desde que o novo a ser concedido lhe seja mais favorável.Ela ressalta, porém, que para a comprovação de que a aposentadoria que se pretende receber é mais benéfica do que aquela já concedida, é necessário que se proceda a uma série de provas, em especial prova pericial, por se tratar de matéria de cálculo. O advogado Guilherme Carvalho já calculou que, se o cliente dele, que possui uma aposentadoria de R$ 1.500, conseguir a chamada desaposentação e uma nova aposentadoria, o benefício pode chegar a R$ 2.800. “Com esse valor, ele pode avaliar se continua trabalhando ou se fica só com a aposentadoria, que passa a ser integral, uma vez que ele se aposentou proporcionalmente”, indica.Segundo projeção do advogado, se todos os trabalhadores aposentados apelarem para a desaposentadoria, o INSS pode ter que desembolsar cerca de R$ 10 bilhões.De acordo com Guilherme Carvalho, o segurado aposentado por tempo de contribuição proporcional, que continuou trabalhando após a concessão de sua aposentadoria por pelo menos um ano ou mais, tem direito a fazer sua desaposentação na Justiça Federal. “Para que o aposentado tenha direito de fazer sua desaposentação e tenha a certeza que seu benefício será realmente aumentado, basta que ele comprove que seus recolhimentos, após a concessão de sua aposentadoria, foram sobre o teto máximo ou próximos a ele durante todo o período em que o aposentado esteve trabalhando , observa.”A argumentação para a desaposentação se sustenta no princípio de caráter contributivo, e é um direito protegido judicialmente. Se o trabalhador aposentado continua sendo descontado para a previdência, é esperado que ele obtenha um retorno.