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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Revisão dos cálculos previdenciários

Revisão dos cálculos previdenciários
Keyton Pedreira
13/10/2010

Já vai longe o tempo em que os idosos se aposentavam e ficavam nos bancos das praças. Atualmente, é grande o número de aposentados que estão de volta ao mercado de trabalho, contribuindo novamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse movimento vem despertando o interesse dos brasileiros e fará com que os dicionários incluam mais uma palavra em sua próxima edição, a "desaposentadoria". O tema é o assunto do momento nos tribunais em relação à Previdência Social.
A desaposentadoria é um movimento que começou a tomar força a partir da ampliação dos efeitos do fator previdenciário, fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida que é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em regra, a 'desaposentadoria' resulta em um benefício bem maior
Em regra, a fórmula do fator previdenciário reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores, porém, os aposentados que continuaram, ou voltaram, a contribuir para o INSS podem buscar um aumento na importância de suas aposentadorias. A desaposentação é basicamente um recálculo do benefício da aposentadoria, que envolve a renúncia ao benefício atual e o início de uma nova remuneração mais vantajosa.
Na maioria dos casos, a desaposentadoria pode valer a pena tanto para aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, quanto para os que a recebem por tempo de contribuição. Esta última concedida após a edição da lei nº 9.876, de 1999, quando o fator previdenciário já fazia parte das regras.
O novo assunto em questão ainda está em discussão no Senado e no Poder Judiciário. Enquanto o governo planeja um projeto de lei para reconhecer esse direito, as primeiras e segundas instâncias da Justiça ainda divergem de opinião sobre o tema. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o direito ao pedido da desaposentadoria é legal e que como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro do STJ Hamilton Carvalhido, em sua avaliação, decidiu que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende somente de seu próprio arbítrio. No mesmo sentido, a ministra Laurita Vaz também admitiu a possibilidade de um aposentado abrir mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.
Segundo dados do IBGE, em 2008, os aposentados e pensionistas no país somavam 22 milhões, sendo que destes, 6,7 milhões estavam ocupados. Em tese, uma parcela desse contingente poderia entrar com ações pedindo a revisão do benefício. Os aposentados estão procurando se informar para entrar com recursos e garantir a desaposentadoria. Em São Paulo, mais de 15 mil ações já tramitam na Justiça.
O crescimento do número de processos deste cunho assusta o INSS, cujo déficit deve atingir R$ 50 bilhões já em 2011. Segundo estimativas preliminares, o reconhecimento por parte do governo da desaposentadoria geraria um impacto imediato de mais de R$ 15 bilhões.
O Ministério da Previdência limita-se a replicar as alegações dos procuradores do INSS nas ações judiciais. Isto é, a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício, pois, de acordo com o decreto 3.048, de 1999, a "aposentadoria é irreversível e irrenunciável".
Por esse motivo, as agências do INSS não efetuam os pedidos de desaposentadoria. A Previdência só admite a possibilidade de desistência se o segurado fizer isso antes de sacar o PIS, o FGTS e o primeiro pagamento feito pelo INSS.
Por outro lado, não existe proibição expressa de renúncia à aposentadoria na legislação, ou seja, segundo os princípios constitucionais, o segurado pode fazer o que a lei não veda, já que a proibição é fruto de decreto do Poder Executivo.
É importante frisar que, em regra, a desaposentadoria resulta em um benefício consideravelmente maior do que aquele pago na primeira aposentadoria, pois o resultado da fórmula do fator previdenciário será maior. Isto por que três variáveis do cálculo serão mais vantajosas para o segurado (idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição) na data da realização da desaposentadoria.
Contudo, o valor final dependerá do cálculo completo, ou seja, em alguns poucos casos, é possível que a desaposentadoria reduza o valor do benefício. Por exemplo, quem pagava o teto e após a aposentadoria concedida passou a contribuir com apenas um salário mínimo, por um longo período, poderá correr o risco do cálculo implicar em um benefício menor. Logo, é fundamental que os advogados realizem os cálculos de forma precisa.
Em relação aos dois principais projetos de lei em trâmite no Senado, um aguarda decisão na Comissão de Assuntos Sociais e o outro recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo aprovados, ambos passarão por revisão na outra Casa do Congresso.
Como o INSS ainda não reconhece a "desaposentação", quem não está disposto a aguardar a posição dos deputados e senadores, o melhor caminho é a Justiça. Essa estratégia judicial - tipo de ação adequada e a busca pelos juizados apropriados - pode fazer grande diferença no resultado da lide.
Keyton Pedreira é especialista em previdência complementar pela FGV, com MBA em economia pela USP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte:

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DESAPOSENTAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO PELO STJ


AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO

Quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social pode abrir mão do benefício e tentar receber outro com valor maior. Isso se chama de desaposentação. O STJ inovou na possibilidade de aplicação do conceito, cuja situação típica se configura quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. A possibilidade tem sido admitida em primeira e segunda instâncias. No entanto, é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Na avaliação do STJ, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios.


DIREITO


O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito que depende apenas da deliberação do beneficiado ."A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir. mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado. A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.


Fonte: Jornal de Brasília, Coluna Ponto do Servidor, edição de 12/08/2010.

sexta-feira, 19 de março de 2010

DESAPOSENTAÇÃO - BOM DIA BRASIL DE 18 DE MARÇO FALOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA





Dep. Cleber Verde, co-autor do livro Nova Aposentadoria, presenteia o Presidente Lula com o livro.


DESAPOSENTAÇÃO


O assunto que mais interessa no momento ao povo brasileiro - milhões de aposentados que retornam ao mercado de trabalho.


Cerca de 40 mil ações de aposentados que seguem na ativa pedem revisão do benefício. Onda de "desaposentadoria" no país pressiona contas da Previdência; estima-se que mais de 6 milhões de pessoas aposentadas voltaram ao mercado de trabalho, e continuam contribuindo para a previdência.Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar. No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.



HÁ UM PROJETO DE LEI 3884/2008 NA CÂMARA FEDERAL COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA, DE AUTORIA DO DEP. CLEBER VERDE - PRB/MA, QUE TAMBÉM É CO-AUTOR DO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA - DESAPOSENTAÇÃO, A CHAVE PARA UMA APOSENTADORIA MELHOR."


Foto em destaque: Dep. Cleber Verde, autor do PL 3884/2008


CLIENTE DA DRA SILMARA, CO-AUTORA DO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA", DEU ENTREVISTA NA FOLHA DE SÃO PAULO DIA 14/03: Conta a história de Antônio Destro, que se desaposentou no final de 2009 depois de esperar dois anos por uma decisão da Justiça. "Eu entrei com a ação, mas estava com medo. Achava que não ia conseguir. Em dezembro, saiu a sentença. Desaposentei, e o valor passou de R$ 1.800 para R$ 2.500", disse.Ele se aposentou pela primeira vez em 1996. "Mas continuei trabalhando no metrô de São Paulo. Descobri a "desaposentação" quanto tentei entrar na Justiça com outro tipo de ação, e a advogada me explicou que não tinha direito, mas que poderia me desaposentar."

No Bom dia Brasil de 18/03/2010 apresentou uma reportagem sobre desaposentação, e com o devido respeito, incompleta, pois não se falou a respeito do Projeto de Lei que está pronto para pauta na Câmara, do Dep. Cleber Verde, co-autor do livro, publicado em 2008, juntamente com Dr. Abel Magalhães, advogado, economista e contador, e por mim, advogada especialista em direito público. Solicitamos um espaço no seu programa para estimular a população a fazer pressão para aprovação de projeto que beneficiará milhões de aposentados.

terça-feira, 16 de março de 2010

CLIENTE DA DRA SILMARA E DR ABEL DÁ ENTREVISTA À FOLHA DE SÃO PAULO SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO


Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS



Cerca de 40 mil ações de aposentados que seguem na ativa pedem revisão do benefício Onda de "desaposentadoria" no país pressiona contas da Previdência; cerca de 1,6 milhão de aposentados podem solicitar a revisão JULIANNA SOFIADA SUCURSAL DE BRASÍLIA Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar. No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.No STJ (Superior Tribunal de Justiça), já há tendência favorável aos aposentados nos casos de "desaposentação", apesar de ainda não existir jurisprudência sobre o assunto. Entre os juízes de primeira e segunda instâncias, as decisões têm sido diversas."A "desaposentação" é um fato, não tem jeito. Há um movimento bastante grande dessas ações nas varas previdenciárias e será crescente. É atualmente a ação que tem a perspectiva mais promissora na Previdência", afirma Marcus Orione, professor de direito da USP e juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.Proibido x permitidoPara se desaposentar, o trabalhador precisa recorrer à Justiça, pois a legislação não prevê o procedimento. "O que não é proibido pela lei é permitido. A "desaposentação" é a renúncia a um direito", diz o especialista em direito previdenciário Guilherme Carvalho. Segundo ele, no final do ano passado, o TRF 3ª Região decidiu em apenas um dia 51 ações favoravelmente aos aposentados.Os especialistas alertam, porém, de que muitos juízes não aceitam a tese ou concedem a "desaposentação", mas determinam a devolução dos valores recebidos na primeira aposentadoria. No STJ, o entendimento predominante é contrário ao reembolso."Os tribunais superiores têm que sumular esse assunto, ou o governo tem de regulamentar, dizer como devem ser as regras", afirma o coordenador do Centro de Estudos de Seguridade Social, Wladimir Novaes Martinez. O Congresso chegou a aprovar um projeto sobre o assunto, mas o presidente Lula vetou a proposta em 2008.Orione lembra que a "desaposentação" já passou por uma primeira fase, no fim dos anos 1990, quando aposentados do INSS, depois de passar em concurso público, queriam se aposentar como servidores.



O metroviário Antônio Destro, 55, se desaposentou no final de 2009 depois de esperar dois anos por uma decisão da Justiça. "Eu entrei com a ação, mas estava com medo. Achava que não ia conseguir. Em dezembro, saiu a sentença. Desaposentei, e o valor passou de R$ 1.800 para R$ 2.500", disse.Ele se aposentou pela primeira vez em 1996. "Mas continuei trabalhando no metrô de São Paulo. Descobri a "desaposentação" quanto tentei entrar na Justiça com outro tipo de ação, e a advogada me explicou que não tinha direito, mas que poderia me desaposentar."



FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO, 15 DE MARÇO DE 2010