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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DESAPOSENTAÇÃO

Aposentado que trabalha pode pedir revisão e aumentar seu benefício
Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se “desaposentarem” para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes.O recurso foi julgado na capital paulista em outubro, e o acórdão foi publicado pelo TRF-3 no mês passado. Ao julgar a ação, a juíza Giselle França argumentou que aposentadoria é direito patrimonial e disponível, razão pela qual o segurado pode, a qualquer tempo, renunciar ao seu benefício, desde que o novo a ser concedido lhe seja mais favorável.Ela ressalta, porém, que para a comprovação de que a aposentadoria que se pretende receber é mais benéfica do que aquela já concedida, é necessário que se proceda a uma série de provas, em especial prova pericial, por se tratar de matéria de cálculo. O advogado Guilherme Carvalho já calculou que, se o cliente dele, que possui uma aposentadoria de R$ 1.500, conseguir a chamada desaposentação e uma nova aposentadoria, o benefício pode chegar a R$ 2.800. “Com esse valor, ele pode avaliar se continua trabalhando ou se fica só com a aposentadoria, que passa a ser integral, uma vez que ele se aposentou proporcionalmente”, indica.Segundo projeção do advogado, se todos os trabalhadores aposentados apelarem para a desaposentadoria, o INSS pode ter que desembolsar cerca de R$ 10 bilhões.De acordo com Guilherme Carvalho, o segurado aposentado por tempo de contribuição proporcional, que continuou trabalhando após a concessão de sua aposentadoria por pelo menos um ano ou mais, tem direito a fazer sua desaposentação na Justiça Federal. “Para que o aposentado tenha direito de fazer sua desaposentação e tenha a certeza que seu benefício será realmente aumentado, basta que ele comprove que seus recolhimentos, após a concessão de sua aposentadoria, foram sobre o teto máximo ou próximos a ele durante todo o período em que o aposentado esteve trabalhando , observa.”A argumentação para a desaposentação se sustenta no princípio de caráter contributivo, e é um direito protegido judicialmente. Se o trabalhador aposentado continua sendo descontado para a previdência, é esperado que ele obtenha um retorno.

5 comentários:

Anônimo disse...

Como aposentada achei muito interessante esta matéria,só me resta saber se consigo um bom advogado em SP que queira entrar com este pedido, sendo que os seus honorários não sejam muito alto.
Parabéns pela matéria.
Olga Pereira

Unknown disse...

Parabéns pela matéria, super interessante, pois são inúmeras pessoas que neste país se aposentam por idade com um salário mínimo (de fome)e para poderem custear um plano de saúde, remédios e alimentação eficaz, são obrigados a continuar mesmo que com 75 anos a trabalhar e muitos contribuem com valor bem maior.Por favor me envie um modelo de petição para esse caso? grata.

Francisco de Assis Fernandes disse...

Sou aposentado pelo Banco do Brasil, em 02/05/1997, aposentadoria proporcional, 31,5 anos, continuei trabalhando em Escritório de Engenharia, carteira assinada por mais 05 anos, continuei no mesmo emprego por mais 05 anos como PJ e agora estou trabalhando na Prefeitura há 01 ano, acha que é compensatória a ação, se for o caso, por favor me envie um modelo de petição.


Obrigado

Assis

Paulo Roberto disse...

Aposentei por tempo de contribuição n área da sapude , que foi uma das mais prejudicadas com o fator previdenciario.HJ ta tenho 4 anos trabalhado na mesma empresa , com carteira assinada, com rendimentos de R$ 1980 e desconto baseado em 3 mil.Alguem poderia avaliar qual seria meu salario aopos desaposentadoria?

NOVA APOSENTADORIA disse...

Sr Paulo Roberto
Para efetuar o cálculo é necessário a relação de salários de contribuição e a carta de concessão.
Grata pelo contato
Dra Silmara